As piscinas localizadas em vivendas têm de cumprir as normas de acessibilidade? E se estiverem localizadas nos espaços comuns de edifícios de habitação colectiva, ou em condomínios fechados?
As normas de acessibilidade relativas a piscinas encontram-se na Secção 3.4, relativa a “Recintos e Instalações Desportivas”, nos n.ºs 3.4.3 a 3.4.6.
Uma piscina localizada num edifício de habitação unifamiliar não é uma instalação desportiva. O mesmo se dirá, em princípio, de uma piscina localizada nos espaços comuns de um conjunto habitacional.
Essas disposições não se aplicam, portanto, às piscinas localizadas em edifícios de habitação.
A questão que se coloca em relação à aplicação das normas do DL 163/06 a piscinas localizadas em recintos habitacionais prende-se não tanto com a configuração da piscina mas com o acesso à piscina através de um percurso acessível.
No ponto 2.1.1 das normas refere-se que cada edifício deve estar dotado de pelo menos um percurso acessível que ligue “a via pública, o local de entrada/saída principal e todos os espaços interiores e exteriores que os constituem”.
Pela leitura do ponto 3.1.1 deduz-se que as disposições relativas à habitação devem ser aplicadas para além das disposições definidas no capítulo anterior.
Isso implica que o princípio estabelecido no ponto 2.1.1 se aplica também no interior da habitação e nos espaços comuns dos edifícios de habitação.
Por outras palavras, se houver uma piscina num edifício de habitação unifamiliar ou nos espaços comuns de um conjunto habitacional, deve poder aceder-se a essa piscina por meio de um percurso acessível.
Relativamente aos edifícios de habitação unifamiliar (em que a piscina se encontra no exterior do fogo mas no interior do lote) poderia tentar conjugar-se esta leitura com o estipulado no ponto 3.3.7 (caso o fogo se organize em mais de um nível pode haver compartimentos desligados do percurso acessível). Todavia, uma leitura atenta desse ponto torna evidente que esta possibilidade é para ser considerada no interior do fogo, e não no exterior.
PHG 16MAI07
quarta-feira, maio 16, 2007
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3 comentários:
Boa tarde,
Em Janeiro comprei um apartamento na Praia da Rocha. Um prédio de habitação. Ainda não tem gestão de condomínio e uma proprietária assumiu por iniciativa própria essas funções. Como ela alegadamente é a administradora, pedi-lhe as chaves de acesso ao parqueamento, entrada do prédio, código de acesso ao portão e a chave de acesso á piscina, ela recusa-se a dar tudo, alegando que só a abre a piscina na época balnearia e que se eu quero as chaves o vendedor tem que lhe comunicar que o andar foi vendido e tenho que lhe mostrar a escritura. Ela alega que como tem 4 ou 5 andares (que ela arrenda no verão) e como ainda não há condomínio e como é ela que paga a limpeza do prédio, temos que prestar contas a ela. Nunca me recusei a pagar condomínio, aliás eu quero que haja uma reunião para que essa situação fique definida! Ela pode recusar-se a abrir a piscina? Ela pode auto nomear-se administradora? O facto de ela ser proprietária de mais andares que eu, dá-lhe mais poder? O que fazer perante esta situação? Estou de férias com a minha filha, numa casa minha, que comprei porque tem piscina e agora que estamos e férias não podemos usufruir dela! têm algum conselho para me dar de forma a resolver esta situação da forma mais civilizada possível?
obrigada pela atenção dispensada!
Cara Marta, agradeço a sua participação. Não disponho infelizmente de conhecimentos sobre a matéria em apreço, uma vez que este blog se dedica especificamente às questões da acessibilidade. Melhores cumprimentos, PHG
Olá!!
Numa comunicação previa para construção de uma piscina numa moradia unifamiliar, à qual me informaram que não cumpri com os elementos obrigatorios, nomeadamente não apresento o plano de acessibilidades.
Neste caso, o que necessito que apresentar no plano de acessibilidades?
Obrigada
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