O DL 163/06 exige o lavatório a uma altura de 80cm. Seguindo este critério a altura da bancada de cozinha deverá ser a mesma? A pergunta é feita tendo em consideração a altura que se considera correcta para utilização de uma bancada de acordo com uma altura ergonomicamente confortável (é corrente usar 90cm).
Vejamos o que dizem as normas e para quem são confortáveis as alturas recomendadas.
O que (não) dizem as normas
As normas do DL 163/06 aplicáveis ao interior dos fogos de habitação não especificam nenhuma altura para a bancada da cozinha (cfr. Secção 3.3).
É, portanto, ao projectista que cabe tomar essa decisão. Note-se, a propósito, que, conforme já se referiu em texto anterior, o mesmo se passa em relação, por exemplo, à altura do lavatório nas instalações sanitárias da habitação.
Altura confortável para quem?
Coloca-se, então, a questão de definir uma altura que seja confortável para quem vai utilizar a bancada.
Todas as pessoas são diferentes, e é natural que essa altura confortável varie de pessoa para pessoa.
Para quem tem a possibilidade de contactar directamente com o futuro utilizador do fogo de habitação, existe sempre a opção de consultá-lo especificamente a esse respeito, efectuando, se necessário, experiências e medições simples. Para quem o puder fazer, é um passo que recomendamos vivamente.
A quem não pode contactar directamente com o futuro utilizador, resta aceitar as medidas dos equipamentos ou consultar manuais próprios.
As dimensões obtidas por essa via devem ser lidas com precaução.
Primeiro, porque nem todas as fontes coincidem: por exemplo, o manual referido pelo colega que nos colocou a questão, “Human Dimensions and Interior Space” (Paneiro e Zelnik) recomenda que a bancada da cozinha se encontre a uma altura de 88,9cm a 91,4cm; Neufert, por seu lado, recomenda 85cm.
Segundo, porque as dimensões recomendadas foram determinadas através de estudos antropométricos, e os resultados desses estudos dependem da população estudada. As dimensões médias resultantes do estudo da população alemã serão diferentes das resultantes do estudo da população portuguesa.
Terceiro, porque as dimensões médias são, na prática, uma abstracção matemática, que pressupõe um corpo “típico” ou “normal”, uma “regra” por comparação com a qual todos os corpos diferentes são um “desvio” de maior ou menor grau, uma “excepção”.
A realidade demonstra o contrário: não é a “regra” que define a população humana, mas a diversidade.
O que pretende o DL 163/06 ?
Uma leitura atenta das normas constantes da Secção 3.3 revela que o que o DL 163/06 pretende é que as áreas privativas dos fogos de habitação possam, no futuro, e em caso de necessidade, ser adaptadas às necessidades específicas dos seus ocupantes.
Isto implica assegurar, desde já, a existência de condições mínimas que não obriguem a intervenções caras ou difíceis e que possam ser realizadas sem comprometer aspectos básicos da habitação (perda total ou parcial de compartimentos ou de determinados elementos, como a bancada de cozinha).
PHG 25MAI07
sexta-feira, maio 25, 2007
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