sexta-feira, maio 04, 2007

Sanita: barras adjacentes à zona livre

Pede-se que as barras de apoio lateral às sanitas que forem adjacentes à zona livre sejam rebatíveis na vertical. Pode clarificar esta norma?


As normas referem, no seu ponto 2.9.4, alínea 6):

“Se existirem barras de apoio lateral que sejam adjacentes à zona livre, devem ser rebatíveis na vertical”.

Por “barra de apoio lateral” deve entender-se uma barra que dá apoio à transferência para a sanita, colocada ao lado desta, e não no seu topo (por ex. por cima do autoclismo).

As barras de apoio rebatíveis na vertical são aquelas que possuem duas posições: uma posição de apoio (a posição na qual as pessoas se apoiam) e uma posição rebatida (quando são deslocadas, de preferência para cima, desocupando o espaço que ocupam quando na posição de apoio). Podemos encontrar um exemplo na ilustração que acompanha o ponto 2.9.4, alínea 5.








A zona livre junto à sanita é o espaço a que uma pessoa em cadeira de rodas deve conseguir chegar e no qual deve poder “estacionar” a sua cadeira, para em seguida se transferir para a sanita.

Esta zona livre tem de existir em pelo menos um dos lados e na parte frontal da sanita. Está definida no ponto 2.9.4, alínea 2, onde se faz uma remissão para o ponto 4.1.1.

Uma barra de apoio lateral adjacente à zona livre é uma barra de apoio instalada no lado livre da sanita, ou seja, localizada entre a sanita e a zona livre que tem de existir em pelo menos um dos seus lados.

Caso a pessoa estacione a cadeira ao lado da sanita para fazer a transferência, a barra terá de se rebater, para não impedir a passagem do corpo (quem faz este tipo de transferência recorre a outros pontos de apoio que não a barra).


PHG 4MAI2007

Agradecimentos: João Branco Pedro

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