sexta-feira, maio 04, 2007

Rampas: projecção dos suportes do corrimão

Os corrimãos das rampas podem projectar-se sobre a largura livre das rampas. Os suportes verticais também se podem sobrepor a essa largura livre?


Não.

As normas referem no seu ponto 4.5.4:

“Os corrimãos ou outros elementos cuja projecção não seja superior a 0,1m podem sobrepor-se lateralmente, de um ou de ambos os lados, à largura livre das faixas de circulação ou aos espaços de manobra dos percursos acessíveis”.

As normas referem também, no seu ponto 2.5.4:

“As rampas devem possuir uma largura não inferior a 1,2m, excepto nas seguintes situações [não relacionadas com corrimãos]”.

Nos termos do ponto 2.5.7, os corrimãos das rampas podem ser simples (elemento preênsil entre 0,85m e 0,95m de altura) ou duplos (um entre 0,7m e 0,75m e outro entre 0,9m e 0,95m).

As normas referem ainda, no seu ponto 4.3.1:

“Os percursos pedonais devem ter em todo o seu desenvolvimento um canal de circulação contínuo e desimpedido de obstruções com uma largura não inferior a 1,2m, medida ao nível do pavimento”. [Note-se que, neste ponto, a largura referida é a largura livre (título da Secção) e que o percurso pedonal tanto pode ser interior como exterior]

As normas referem, por fim, no ponto 4.6.3:

“Os objectos salientes que se projectem mais de 0,1m ou estiverem a uma altura do piso inferior a 0,7m devem ser considerados ao determinar a largura livre das faixas de circulação ou dos espaços de manobra”.


Corrimão e suporte

A projecção de um elemento construtivo pressupõe a sua distinção do respectivo suporte, bem como a existência de espaço livre sob esse mesmo elemento.

É possível verificar esse tratamento na redacção da Secção 4.6, onde existe uma clara distinção entre os elementos salientes, ou projectados, e os respectivos suportes.

A primeira constatação a fazer, portanto, é esta: a projecção permitida no ponto 4.5.4 aplica-se apenas a elementos projectados e não aos respectivos suportes.


Largura livre

Por largura livre entende-se uma largura sem qualquer tipo de obstrução. Os suportes verticais dos corrimãos que se apoiem no pavimento ou que tenham algum elemento abaixo dos 0,7m constituem uma obstrução e reduzem essa largura livre.


Por isso, e nos termos do ponto 4.6.3 "devem ser considerados ao determinar a largura livre", ou seja, onde esses elementos existam, a rampa terá de ser mais larga, de forma a assegurar que, para além desses elementos, existirá uma largura livre de 1,2m.

Esta especificação visa, aparentemente, permitir a colocação de corrimãos apoiados lateralmente em paredes.


PHG 7MAI2007

Agradecimentos: João Branco Pedro

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