sexta-feira, janeiro 18, 2008

Alcance: Gralhas na Secção 4.2

Verifica-se existirem três gralhas nas ilustrações dos pontos 4.2.1 e 4.2.2.

Na ilustração do ponto 4.2.1 (aproximação frontal), as letras "A" e "B" estão trocadas no desenho da base, conforme abaixo se assinala a vermelho (para melhor leitura):


Na ilustração do ponto 4.2.2 (aproximação lateral), as letras "A" e "B" estão trocadas nos dois desenhos inferiores, conforme abaixo se assinala a vermelho.


Agradecimento: João Marques


PHG 18Jan2008

Habitação: estacionamento acessível na moradia?

Numa moradia unifamiliar com estacionamento no interior do lote é obrigatório que um dos lugares seja acessível?


Não é obrigatório. Mas é recomendável.

Referem as normas técnicas do DL 163/2006, no seu ponto 2.8.1:

“O número de lugares reservados para veículos em que um dos ocupantes seja uma pessoa com mobilidade condicionada deve ser pelo menos de:
a) Um lugar em espaços de estacionamento com uma lotação não superior a 10 lugares
(…)”.

É verdade que da leitura da Secção 2.8 (Espaços para estacionamento de viaturas) resulta aparente que as exigências aí contidas não são vocacionadas para edifícios habitacionais, mas essa aparência é enganadora – note-se que no início do Capítulo 3 (onde são abordados os edifícios habitacionais) o ponto 3.1.1 refere que as disposições específicas aí contidas devem ser aplicadas “para além das disposições gerais contidas no capítulo anterior”.

Por outras palavras, a primeira constatação que devemos fazer é que a exigência do ponto 2.8.1 se pode aplicar, de facto, aos edifícios habitacionais.

Mas as normas referem, depois, no seu ponto 3.2.6:

“Em espaços de estacionamento reservados ao uso habitacional (…):
2) Podem não existir lugares de estacionamento reservados para pessoas com mobilidade condicionada em espaços de estacionamento com uma lotação inferior a 13 lugares;
3) Os lugares reservados para pessoas com mobilidade condicionada devem constituir um lugar supletivo a localizar no espaço comum do edifício.”


A segunda constatação que devemos fazer é que esses lugares de estacionamento reservado não são exigidos em espaços com menos de 13 lugares.

Devemos ainda, por fim, fazer uma terceira e última constatação: esses lugares de estacionamento, a existirem, localizar-se-ão no espaço comum do edifício (ver texto já publicado no blogue, clicando aqui).

Ora, num edifício de habitação unifamiliar não existe este espaço comum, i.e., não existem áreas que pertençam a mais de um fogo.

Nestes termos, num edifício de habitação unifamiliar com estacionamento no interior do lote não é obrigatório que um dos lugares seja acessível.


Recomendação

Não sendo obrigatório criar de raiz um espaço que cumpra com as dimensões definidas em 2.8.2, é recomendável fazê-lo ou, pelo menos, possibilitar a sua criação no futuro.

Se, cumprindo as normas da Secção 3.3, o interior do fogo poderá mais tarde ser tornado acessível, porque não assegurar a mesma possibilidade no exterior? A longo prazo, o proprietário será beneficiado.


PHG 18Jan2008

quinta-feira, janeiro 17, 2008

Prémio Schindler para Estudantes de Arquitectura


Como projectistas do futuro, os concorrentes terão de desenvolver um projecto de revitalização urbana para uma área degradada de Viena, que integre quatro componentes: praça pública, habitação, centro comunitário e parque público junto ao rio.

Tudo acessível.

Mais informação no website do Prémio:
http://www.schindleraward.com/
Desejo boa sorte aos concorrentes, e fico disponível para prestar (gratuitamente) apoio técnico.

Habitação: zona de permanência obrigatória na IS?

Edifício de habitação novo, em fase de projecto. Na instalação sanitária do fogo é obrigatório inserir (para além do círculo de 1,5m de diâmetro) uma zona de permanência junto à sanita?

© Imagem: Arquitecto Rui Vargas

Num fogo de habitação novo, pelo menos uma instalação sanitária (IS) tem de cumprir com os requisitos definidos no ponto 3.3.4 das normas do DL 163/2006.

A zona de permanência referida na pergunta vem especificada na Secção 4.1, e consiste basicamente (em planta) num rectângulo com as medidas mínimas de 1,20mx0,75m, ao qual nada se pode sobrepor.

Esta zona de permanência (também designada “zona livre”) não vem referida no ponto 3.3.4.

Encontramo-la, de facto, num outro ponto, para o qual é feita remissão na alínea 3) do 3.3.4 – exige-se, aí, que a disposição da sanita permita a futura colocação de barras de apoio, “de acordo com o especificado no n.º 3) do n.º 2.9.4 para as sanitas”.

Ora, nesse número nada se diz sobre barras de apoio, havendo uma referência a zonas livres de acesso de ambos os lados “quando existir mais de uma sanita”… Estamos, obviamente, perante uma gralha, que já foi referida noutro texto (clique aqui).

Embora não tenha sido corrigida em diploma rectificativo, essa gralha vem assinalada no Guia Ilustrado do DL 163/2006, uma publicação do Instituto Nacional de Reabilitação, entidade do Estado que tutela esta área (verificando-se que também aí a correcção tem uma gralha).

Nestes termos, não é obrigatório inserir na IS uma zona de permanência. Sublinha-se, contudo, que é recomendável e fácil salvaguardar a sua criação no futuro, e que é possível fazê-lo sem acréscimo de área.

Como? Bastará instalar o bidé ao lado da sanita (como é, aliás, prática corrente), inscrevendo-o (em desenho) num rectângulo com as medidas da zona de permanência (ver imagem).

Em caso de necessidade, no futuro, o morador poderá facilmente retirar o bidé e obter uma zona de permanência (que é fundamental para poder usar a IS com segurança e conforto).


Agradecimento: Rui Vargas

PHG 22Jul2008

sexta-feira, janeiro 04, 2008

Começar 2008... com animação?

Para começar o ano, um link para uma campanha em curso no Reino Unido:

«As pessoas com deficiência são pessoas como as outras. Querem apenas aproveitar a vida e fazer as coisas normais do dia a dia, como ir trabalhar, apanhar o autocarro, comprar roupa, praticar desporto, jantar fora, viajar, ver televisão e tagarelar sobre a meteorologia.

Creature Discomforts é uma série de pequenos filmes de animação baseados nas experiências de pessoas reais.»

Vale mesmo a pena uma visita, aqui:


A todos os visitantes deste blog, votos de Feliz 2008.