O que é uma habitação com lotação de 5 pessoas?
As normas do DL 163/06 referem, no seu ponto 3.3.7, alínea 1), “habitações com lotação superior a 5 pessoas”, nada se indicando sobre a correspondente tipologia.
Consultando o RGEU, encontramos no Artigo 66.º, n.º 1, um quadro que define o número de compartimentos e as respectivas áreas mínimas para cada tipologia.
Verificamos que, nesse quadro, é feita referência a diferentes tipos de quarto: de casal, duplo e simples.
Considerando que, por princípio, quer os quartos de casal quer os quartos duplos se destinam a duas pessoas cada, conclui-se que:
…uma habitação T2 (1 quarto casal + 1 quarto duplo) terá uma lotação de 4 pessoas;
…uma habitação T3 (1 quarto casal + 2 quartos duplos) terá uma lotação de 6 pessoas.
Assim sendo, por “habitações com lotação superior a 5 pessoas” deve entender-se habitações tipo T3 (inclusive) ou maior.
PHG 25MAI07
sexta-feira, maio 25, 2007
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2 comentários:
No caso de ter uma tipologia T3 distribuida em 2 pisos, mas em que um dos quartos tem com designação escritório, passa a tipologia T2?
Deixando de ser obrigado a colocar um quarto no R/Chão?
Caro anónimo,
É uma pergunta pertinente, mas penso que ela se resolve fora do DL 163/2006.
Se o compartimento designado "escritório" não tiver a área mínima exigida pelo RGEU para quarto, ele não pode sequer ser classificado como quarto.
Se o compartimento tiver uma área igual ou superior a esse mínimo, então o fogo pode ser, à luz do RGEU, classificável como T3.
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