quarta-feira, maio 16, 2007

Habitação: Piscinas abrangidas?

As piscinas localizadas em vivendas têm de cumprir as normas de acessibilidade? E se estiverem localizadas nos espaços comuns de edifícios de habitação colectiva, ou em condomínios fechados?


As normas de acessibilidade relativas a piscinas encontram-se na Secção 3.4, relativa a “Recintos e Instalações Desportivas”, nos n.ºs 3.4.3 a 3.4.6.

Uma piscina localizada num edifício de habitação unifamiliar não é uma instalação desportiva. O mesmo se dirá, em princípio, de uma piscina localizada nos espaços comuns de um conjunto habitacional.

Essas disposições não se aplicam, portanto, às piscinas localizadas em edifícios de habitação.

A questão que se coloca em relação à aplicação das normas do DL 163/06 a piscinas localizadas em recintos habitacionais prende-se não tanto com a configuração da piscina mas com o acesso à piscina através de um percurso acessível.

No ponto 2.1.1 das normas refere-se que cada edifício deve estar dotado de pelo menos um percurso acessível que ligue “a via pública, o local de entrada/saída principal e todos os espaços interiores e exteriores que os constituem”.

Pela leitura do ponto 3.1.1 deduz-se que as disposições relativas à habitação devem ser aplicadas para além das disposições definidas no capítulo anterior.

Isso implica que o princípio estabelecido no ponto 2.1.1 se aplica também no interior da habitação e nos espaços comuns dos edifícios de habitação.

Por outras palavras, se houver uma piscina num edifício de habitação unifamiliar ou nos espaços comuns de um conjunto habitacional, deve poder aceder-se a essa piscina por meio de um percurso acessível.

Relativamente aos edifícios de habitação unifamiliar (em que a piscina se encontra no exterior do fogo mas no interior do lote) poderia tentar conjugar-se esta leitura com o estipulado no ponto 3.3.7 (caso o fogo se organize em mais de um nível pode haver compartimentos desligados do percurso acessível). Todavia, uma leitura atenta desse ponto torna evidente que esta possibilidade é para ser considerada no interior do fogo, e não no exterior.


PHG 16MAI07

3 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde,
Em Janeiro comprei um apartamento na Praia da Rocha. Um prédio de habitação. Ainda não tem gestão de condomínio e uma proprietária assumiu por iniciativa própria essas funções. Como ela alegadamente é a administradora, pedi-lhe as chaves de acesso ao parqueamento, entrada do prédio, código de acesso ao portão e a chave de acesso á piscina, ela recusa-se a dar tudo, alegando que só a abre a piscina na época balnearia e que se eu quero as chaves o vendedor tem que lhe comunicar que o andar foi vendido e tenho que lhe mostrar a escritura. Ela alega que como tem 4 ou 5 andares (que ela arrenda no verão) e como ainda não há condomínio e como é ela que paga a limpeza do prédio, temos que prestar contas a ela. Nunca me recusei a pagar condomínio, aliás eu quero que haja uma reunião para que essa situação fique definida! Ela pode recusar-se a abrir a piscina? Ela pode auto nomear-se administradora? O facto de ela ser proprietária de mais andares que eu, dá-lhe mais poder? O que fazer perante esta situação? Estou de férias com a minha filha, numa casa minha, que comprei porque tem piscina e agora que estamos e férias não podemos usufruir dela! têm algum conselho para me dar de forma a resolver esta situação da forma mais civilizada possível?
obrigada pela atenção dispensada!

Pedro Homem de Gouveia disse...

Cara Marta, agradeço a sua participação. Não disponho infelizmente de conhecimentos sobre a matéria em apreço, uma vez que este blog se dedica especificamente às questões da acessibilidade. Melhores cumprimentos, PHG

Filipa disse...

Olá!!
Numa comunicação previa para construção de uma piscina numa moradia unifamiliar, à qual me informaram que não cumpri com os elementos obrigatorios, nomeadamente não apresento o plano de acessibilidades.
Neste caso, o que necessito que apresentar no plano de acessibilidades?

Obrigada