Tal como no RGEU, as normas do DL 163/06 exigem que pelo menos uma instalação sanitária da habitação disponha de lavatório, sanita, bidé e banheira. As normas do DL 163/06 abrem, todavia, a possibilidade de, em alternativa à banheira, ser instalada uma base de duche. Isso não viola o RGEU?
As normas do DL 163/06 referem, no seu ponto 3.3.4:
“Em cada habitação deve existir pelo menos uma instalação sanitária (IS) que satisfaça as seguintes condições:
1) Deve ser equipada com, pelo menos, um lavatório, uma sanita, um bidé e uma banheira;
2) Em alternativa à banheira pode ser instalada uma base de duche (…) desde que fique garantido o espaço para eventual instalação da banheira”.
O RGEU, por seu lado, refere no seu Artigo 84.º, n.º 1:
“Em cada habitação, as instalações sanitárias serão quantitativamente proporcionadas ao número de compartimentos e terão, como mínimo, uma instalação com lavatório, banheira, uma bacia de retrete e um bidé.”
Sobre as IS o RGEU refere ainda, em relação ao seu desdobramento, no Artigo 68.º:
“1. Nas habitações T0, T1 e T2, a área mínima para instalações sanitárias é de 3,5m2, sendo o equipamento mínimo definido de acordo com o artigo 84.º.
2. Nas habitações T3 e T4 a área mínima para instalações sanitárias é de 4,5m2, subdividida em dois espaços com acesso independente.
3. Nas instalações sanitárias subdivididas haverá como equipamento mínimo uma banheira e um lavatório, num dos espaços; uma bacia de retrete, um bidé e um lavatório, no outro espaço.
4. Nas instalações T5 ou com mais de seis compartimentos, a área mínima para instalações sanitárias é de 6m2, desdobrada em dois espaços com acesso independente.
5. Nas instalações sanitárias desdobradas haverá como equipamento mínimo uma banheira, uma bacia de retrete, um bidé e um lavatório, num dos espaços; e uma bacia de duche, uma bacia de retrete e um lavatório, no outro.”
A regra da maior exigência
Tanto o RGEU como o DL 163/06 referem, no respectivo articulado, que as suas normas não prejudicam o cumprimento de normas mais exigentes que constem de outra regulamentação aplicável (para o RGEU cfr. Art. 3.º, para o DL 163/06 cfr. Art. 2.º n.º 4).
Por outras palavras, quando ambos se pronunciam sobre um mesmo aspecto, prevalece sempre a norma mais exigente.
Vejamos o que resulta da conjugação do RGEU e do DL 163/06, consoante a tipologia:
Habitações T0, T1 e T2
O RGEU e o DL 163/06 coincidem. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.
A banheira dessa IS não pode ser substituída por uma base de duche. Essa substituição, embora referida no DL 163/06 (cfr. 3.3.4 alínea 2), implica um grau de exigência inferior, pelo que neste ponto prevalece o RGEU (que refere explicitamente “banheira”). A base de duche só pode ser instalada numa IS adicional.
Habitações T3 e T4
A possibilidade de subdivisão prevista no RGEU tem um grau de exigência inferior, pelo que prevalece a exigência do DL 163/06. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.
A base de duche indicada no DL 163/06 como alternativa à banheira (cfr. 3.3.4 alínea 2) pode ser instalada nessa IS completa desde que, para não prejudicar o mínimo exigido pelo RGEU (que refere explicitamente “banheira”), noutra IS se conjugue uma banheira e um lavatório.
Habitações T5 ou mais
O RGEU e o DL 163/06 coincidem. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.
A base de duche indicada no DL 163/06 como alternativa à banheira (cfr. 3.3.4 alínea 2) só pode ser instalada na segunda IS, i.e., não pode prejudicar o mínimo exigido pelo RGEU (que refere explicitamente “banheira”), mesmo que fique garantido o espaço para banheira.
PHG 16MAI07
quarta-feira, maio 16, 2007
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2 comentários:
Bom dia .
Qual será a dimensão mínima para uma banheira acessível?
o DL163/06 parece-me omisso nesse ponto . Apenas define as dimensões das base de duche.
Desde já obrigado pelo esclarecimento.
Cumprimentos
Pois também gostaria de saber quais as medidas mínimas exigidas de uma banheira! Não se encontra essa informação em lugar nenhum.
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