quinta-feira, maio 03, 2007

Escadas: Espelho do RGEU ou do 163?

Nas escadas dos edifícios sem ascensor, o RGEU refere que o espelho máximo dos degraus será de 17,5cm. O DL 163/06 parece ser mais permissivo, pondo esse máximo nos 18cm. Qual é, afinal, a medida exigível ?

O RGEU estabelece, no seu Art. 46.º, n.º 7:


“Os degraus das escadas das edificações para habitação colectiva terão (…) a altura (espelho) máxima de 0,193m. No entanto, nos edifícios de três, quatro ou cinco pisos e sempre que não seja instalado ascensor (…) a altura (espelho) máxima será de 0,175m”.

Por seu lado, as normas do DL 163/06 estabelecem, no seu ponto 2.4.4:

“Os degraus das escadas devem ter: (…) 2) Uma altura (espelho) não superior a 0,18m”.

Como é notório, a norma mais exigente no caso em apreço (edifício onde não exista ascensor) é estabelecida pelo RGEU. Enquanto o DL 163/06 admite espelhos até 18cm, o RGEU só admite até 17,5cm.

Nos termos do DL 163/06 (cfr. Art. 2.º, n.º 4), as suas normas aplicam-se “sem prejuízo das contidas em regulamentação técnica específica mais exigente”.

Por outras palavras, as normas do DL 163/06 não prejudicam outras normas que sejam mais exigentes – como é o caso.

Prevalece neste ponto, portanto (escadas de edifícios sem ascensor) o espelho máximo estabelecido pelo RGEU.

Note-se que, por princípio, o mesmo se aplica no sentido oposto, ou seja, as normas mais exigentes do DL 163/06 prevalecem sobre as correspondentes normas menos exigentes do RGEU (nos casos e apenas nos casos em que ambos se pronunciem precisamente sobre o mesmo elemento nas mesmas condições).

E, da mesma forma, se houver normas em regulamentos municipais mais exigentes do que as do DL 163/06, prevalecerão essas (um exemplo: o Regulamento Municipal para a Promoção da Acessibilidade e Mobilidade Pedonal da Câmara de Lisboa).

(Nota prévia: nas normas do DL 163/06 as medidas para os degraus de escadas localizadas em edifícios são estabelecidas no ponto 2.4.4. As indicações constantes do ponto 1.3.1 alínea 2), onde se encontra um quadro, aplicam-se apenas às escadarias na via pública.)


PHG 3MAI2007

2 comentários:

Anónimo disse...

Aveiro tem tradições fortes no que diz respeito ao incumprimentos do RGEU!!!

http://aveirofedorento.uniblog.com.br/

Anónimo disse...

Justo o que eu procurava sobre corrimao de escada