sexta-feira, junho 22, 2007

Habitação: obrigatório mínimo de 2 ascensores?

O RGEU exige um mínimo de dois ascensores nos edifícios de habitação colectiva. Sempre que nos termos do DL 163/06, tiverem de ser instalados ascensores em edifícios de habitação, será obrigatório instalar um ou dois? E se forem instalados dois ascensores, ambos terão de ser acessíveis, ou basta um deles cumprir as normas?


São colocadas duas questões, que veremos separadamente.


1.ª Questão: se houver um, terá de haver dois?

Não necessariamente.

O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) faz, de facto, no seu Artigo 50.º, n.º 2, referência a um mínimo de dois ascensores.

Esse mínimo, todavia, aplica-se apenas aos casos em que o próprio RGEU torna obrigatória a instalação de ascensores. E que casos são esses? Nos termos do n.º 1 do Artigo 50.º, “quando a altura do último piso destinado a habitação exceder 11,5m”.

Como já referimos num texto anterior (vide abaixo “Habitação: contagem de pisos para ascensor”), a regra definida pelo RGEU para determinar a obrigação de instalar ascensores é diferente da regra do DL 163/06.

Nesta situação, como vimos, impõe-se, uma leitura conjugada da regulamentação aplicável, prevalecendo sempre o maior grau de exigência aplicável a cada caso.

Quando o RGEU não exigir ascensores, mas o DL 163/06 os exigir, será obrigatório instalar dois?

Salvo melhor opinião, não será obrigatório, porque o DL 163/06 não define um número mínimo de ascensores, depreendendo-se que exige pelo menos um, e não necessariamente dois.


2.ª Questão: se houver dois, basta um ser acessível?

Depende.

Nos termos do ponto 2.1.1, cada edifício deve ser dotado de “pelo menos um percurso (…) acessível, que proporcione o acesso (…) entre a via pública, o local de entrada/saída principal e todos os espaços interiores e exteriores que os constituem.”

O ascensor é um meio mecânico de comunicação vertical integrado no percurso acessível do edifício.

Enquanto elemento desse percurso acessível, a sua função é assegurar a existência de “pelo menos um percurso”, ligando todos os pisos a que esse percurso tem de chegar.

Naturalmente, só um ascensor que cumpra as normas de acessibilidade (nomeadamente as constantes da Secção 2.6) poderá integrar o percurso acessível.

Caso os dois ascensores sirvam espaços diferentes, ambos terão de ser acessíveis.

Caso os dois ascensores sirvam exactamente os mesmos pisos, poderá apenas um deles ser acessível, desde que o ascensor acessível funcione de forma autónoma, i.e., desde que possa, por exemplo, ser chamado individualmente (se assim não fosse, a presença num piso de um ascensor não acessível impediria uma pessoa com a mobilidade condicionada nesse piso de chamar o ascensor acessível).


Rigor no cumprimento dos mínimos

As normas do DL 163/06 relativas aos ascensores definem condições mínimas abaixo das quais a acessibilidade é inviabilizada, pelo que deve ser exigido o seu cumprimento rigoroso.


PHG 22JUN2007

Agradecimentos: João Branco Pedro

4 comentários:

Anónimo disse...

O artigo 50 do RGEU foi revogado pelo DL 172-H/86 de 30 de Junho.

Pedro Homem de Gouveia disse...

O Artigo 50.º do RGEU a que me refiro neste texto está em vigor.

O que o DL 172-H/86 de 30 de Junho revogou foi a redacção que o DL 43/82 de 8 de Fevereiro lhe tinha dado.

Esse DL 43/82 alterava algumas disposições do RGEU no sentido de eliminar as barreiras arquitectónicas.

Nunca entrou, todavia, em vigor - após a sua publicação permaneceu sempre suspenso até à sua revogação definitiva pelo DL 172-H/86.

Assim, as alterações que preconizava ao RGEU (entre elas, ao seu Artigo 50.º) foram revogadas e voltou-se à redacção inicial - que permanece em vigor.

Anónimo disse...

Penso que existindo dois elevadores, não tem logica de apenas um deles ser acessível. Por norma, os elevadores em parelha utilizam uma gestão de energia muito mais eficiente chamando apenas aquele que se encontra mais proximo. Caso contrario, os gastos energéticos serão exponencialmente aumentados, pois por sistema, quem chama elevadores com botões de chamada independentes acaba por chamar os dois e esperar por aquele que chega mais depressa.
Além disso os custos não são assim tão diferentes e as dimensões da caixa pouco se alteram.

Paulo Almeida

Pedro Homem de Gouveia disse...

Caro Paulo Almeida,

Concordo inteiramente com o que diz relativamente à poupança energética com os elevadores em parelha.

Refiro que "apenas um tem de ser acessível" porque o intuito do texto era esclarecer sobre os mínimos exigíveis.

Mas vale a pena acrescentar o seu comentário a título de recomendação, claro.