quinta-feira, junho 21, 2007

Habitação: recuperação de casa com 80 anos

Estou a recuperar uma casa construída há mais de 80 anos. Não fiz grandes alterações estruturais: apenas reconstrução do tecto, reforço da estabilidade e criação de uma casa de banho com melhores condições. Agora dizem que eu preciso de apresentar o plano de acessibilidades. Concordo com a legislação em vigor, acho que é importante assegurar o acesso fácil às pessoas condicionadas fisicamente… mas numa casa particular? Se eu tiver de seguir as normas vou ter que partir muita coisa. Não há orçamento que resista...


A questão que coloca suscita-nos três comentários, todos eles referentes a esclarecimentos já publicados neste blog.


Obras de recuperação?

Não se tratando de obras de construção ou de ampliação, as normas do DL 163/06 não se aplicam ao seu projecto.

Tal como DL 555/99 já o fazia (cfr. Artigo 60.º, n.º 2), o DL 163/06 consagra o princípio da protecção do existente em matéria de obras de edificação.

Poderá verificá-lo lendo, no DL 163/06, o Artigo 3.º, n.º 2: “A concessão de licença ou de autorização para a realização de obras de alteração ou reconstrução das edificações referidas, já existentes à data da entrada em vigor [deste DL] não pode ser recusada com fundamento na desconformidade com as presentes normas técnicas de acessibilidade, desde que tais obras não originem ou agravem a desconformidade com estas normas”.

(vide texto abaixo: “Licenciamento: obras de ampliação abrangidas?”)


Aplicação gradual das normas

Pelas suas palavras deduzo que já submeteu ou que vai submeter em breve o seu projecto para apreciação. Se o entregar agora tem de cumprir essas normas?

O DL 163/06 estabelece no seu Artigo 23.º uma forma gradual de aplicação das normas de acessibilidade às áreas privativas dos fogos.

Todos os prazos são contados com base no “ano subsequente à entrada em vigor” deste decreto. Esta expressão tem sido interpretada de forma diferente.

Defendemos que se deve entender que as normas do DL 163/06 se aplicam às áreas privativas dos fogos destinados a habitação dos edifícios cujo projecto de licenciamento ou autorização dê entrada na respectiva câmara municipal a partir de 1 de Janeiro de 2008.

(vide texto abaixo: “Habitação: normas em vigor a partir de quando?”)


Plano de acessibilidade

O DL 163/06 refere no seu Artigo 3.º, n.º 5, que “os pedidos (…) devem ser instruídos com um plano de acessibilidades (…) nos termos regulamentados na Portaria n.º 1110/2001 de 19 de Setembro”.

Todavia, consultada essa portaria (que foi publicada anos antes deste decreto), verificamos que nada consta de específico sobre esse plano de acessibilidades.

Quando uma lei diz que algo será especificado numa portaria, a obrigação não existe até essa portaria conter as especificações em causa, deduzindo-se por isso que por enquanto a instrução dos pedidos com o plano de acessibilidades ainda não é exigível.

(vide texto abaixo: “Plano de Acessibilidade: o que fazer sem a portaria?”)


PHG 21JUN2007

Sem comentários: