No ponto 2.9.20 exige-se que a porta das instalações sanitárias (IS) abra para fora, mas no ponto anterior refere-se que a zona de manobra de 1,5m de diâmetro existente no interior não deve ser afectada pelo movimento de abertura da porta. Afinal, a porta da IS pode abrir para dentro?
As normas referem no seu ponto 2.9.1, alínea 1):
“2.9.19 – O espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos sanitários acessíveis nas instalações sanitárias deve (…) [permitir a inscrição de] uma zona de manobra, não afectada pelo movimento de abertura da porta de acesso, que permita rotação de 360º [círculo com diâmetro mínimo de 1,5m, cfr. 4.4.1].”
As normas também referem, no ponto seguinte:
“2.9.20 – A porta de acesso a instalações sanitárias ou a cabinas onde sejam instalados aparelhos sanitários acessíveis deve ser de correr ou de batente abrindo para fora.”
A contradição é apenas aparente.
Por princípio, a porta de acesso a uma IS acessível não deve abrir para dentro. Se, por excepção, a porta tiver de abrir para dentro, haverá que assegurar que o seu movimento de abertura não afectará a zona de manobra de 360º.
Deve ser tido em conta que as normas técnicas constantes do DL 163/06 servem tanto para a nova edificação como para a adaptação de edifícios existentes.
No caso dos edifícios existentes é frequente encontrar situações em que a disposição dos espaços de circulação impede a instalação de portas de batente abrindo para fora, ou em que a compartimentação impede a instalação de portas de correr.
Nesses casos justifica-se a abertura de uma excepção, devendo todavia assegurar-se que o movimento de abertura da porta não afectará a zona de manobra, porque se o fizer tornará a IS não acessível.
No caso de novas edificações, só em casos excepcionais (solicitados e fundamentados nos termos do Art. 10.º deste decreto) é que se admitem portas de batente abrindo para dentro.
Habitação
Esta exigência também se aplica às IS dos fogos destinados a habitação?
Uma leitura literal das normas indicará que não.
As normas referem, no seu ponto 3.1.1, que as disposições do Capítulo 3 devem ser aplicadas “para além” das disposições definidas no Capítulo 2.
Todavia, as normas relativas a IS, contidas na Secção 2.9, referem-se a “Instalações Sanitárias de Utilização Geral”, o que, manifestamente, não é o caso de uma IS num fogo de habitação.
Assim, de entre as normas contidas na Secção 2.9, serão aplicáveis às IS da habitação as normas para as quais seja feita, no ponto 3.3.4, uma remissão específica.
Ora, nesse ponto 3.3.4 existe, na sua alínea 4), uma remissão para o ponto 2.9.19 (onde se especifica que zona de manobra não deve ser afectada pelo movimento de abertura da porta), mas não existe qualquer remissão para o ponto 2.9.20 (onde se determina que a porta não pode abrir para dentro).
Em conclusão, o bom senso
Conceber edifícios de habitação colectiva em cujos fogos as IS têm portas de correr ou de abrir para fora pode ser, de facto, bastante difícil.
Poderá, inclusive, haver quem argumente que esse tipo de solução não é apreciado pelos potenciais compradores (é um argumento que, note-se, carece de qualquer confirmação estatística) ou que consome demasiado espaço (o que não é inevitável).
Aproveitamos, mesmo assim, para deixar duas recomendações.
A primeira recomendação resulta de preocupações de segurança. Sempre que possível deve evitar-se instalar nas IS da habitação portas de batente abrindo para dentro. Caso ocorra uma queda no interior da IS, estas portas podem dificultar o socorro (o corpo caído pode impedir a abertura). Esta preocupação já não se coloca de forma tão evidente nas restantes divisões da casa, porque têm uma área maior e uma zona junto à porta geralmente mais desimpedida.
A segunda recomendação vai ao encontro do espírito das normas de acessibilidade para a habitação. Caso no projecto original exista uma porta de batente abrindo para dentro, devem ser asseguradas condições que permitam, mais tarde, em caso de necessidade, a instalação de uma porta que abra para fora ou de uma porta de correr.
PHG 27ABR2007
Agradecimentos: João Branco Pedro
sexta-feira, abril 27, 2007
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6 comentários:
A questão do socorro em IS também se coloca no sentido contrário. Se a porta de batente for de abertura para dentro e for necessário o socorro de quem lá está dentro, ninguém de fora conseguirá aceder. A porta de batente e abertura para fora impede a entrada de emergência de alguém de fora para dentro das instalações. O derrube da porta é praticamente impossível e só será possivel partindo a porta (com machado, por exemplo) a meio. Agradecia comentário pois na empresa onde trabalho surgiu uma questão semelhante. vascomachado@hotmail.com
Caro Vasco Machado,
segundo percebi, no seu comentário chama a atenção para a eventualidade de ser necessário abrir, a partir do exterior das instalações sanitárias, uma porta de batente que abre para fora (que por exemplo pode estar trancada).
nesse caso, de facto, as aduelas impedem que se arrombe a porta empurrando-a para dentro, deixando como única alternativa a destruição da folha (i.e., da parte móvel da porta).
se a porta for de madeira maciça, de facto pode ser necessário machado... sabemos, todavia, que a prática corrente (pelo menos no que toca a portas de instalações sanitárias) é usar folhas que não são maciças, e que portanto talvez não precisem de machado para ir abaixo.
em todo o caso, o que aqui se pode dizer é que o legislador privilegiou a abertura para fora como factor mais importante para a segurança e para a acessibilidade.
melhores cumprimentos,
PHG
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Estou a desenvolver um projecto para uma clinica médica, e tenho uma dúvida que gostaria saber qual a sua opinião:
- Será que todos os gabinetes médicos terão que ter as portas a abrir para fora? Isto é, todos os espaços acessíveis terão que ter portas a abrir para fora?
Eu estou num lugar de dermatologia no centro e aqui o WC é igual que em todas partes... Deve estar tudo segundo as normas e regulações sanitárias acho...
Eu estava procurando esse tipo de orientação por que eu mudei o sentido da porta 🚪 do condomínio que eu trabalho
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