Se tiver escadas em rampa no percurso acessível estou dispensado de construir uma rampa?
Não.
De facto, as normas técnicas do DL 163/06 referem, no seu ponto 1.1.3, que as escadarias em rampa devem ser incluídas na rede de percursos pedonais acessíveis.
As normas aplicáveis a estas escadarias (admissíveis apenas na via pública) estão no mesmo Capítulo, na Secção 1.4.
Para responder a esta pergunta temos de ter em conta que as escadarias em rampa são, na sua essência, escadarias, que diferem das escadarias comuns apenas devido à particularidade de possuir cobertores inclinados.
De acordo com as regras elementares da Acessibilidade e em cumprimento do espírito da lei deverá, por isso, aplicar-se na via pública, por analogia, o princípio definido no ponto 2.4.11 para o percurso acessível nos edifícios e estabelecimentos em geral, i.e., quando existirem escadas estas devem ser complementadas por rampas, ascensores ou plataformas elevatórias.
Em complemento, pode referir-se igualmente o previsto no Capítulo 4 (Percurso Acessível), em 4.8.2.3): as mudanças de nível com uma altura superior a 2cm devem ser vencidas por uma rampa ou por um dispositivo mecânico de elevação. Não se elimina a possibilidade de haver escadas (rampeadas ou não) mas torna-se obrigatória a existência de uma alternativa acessível.
A evitar
Vale a pena referir que, embora inseridas nas normas do DL 163/06, as escadarias em rampa são inacessíveis tanto para quem precisa de rampas (porque têm degraus) como para quem não consegue usar rampas e precisa de usar escadas (porque têm os degraus inclinados).
Nestes termos, as escadarias em rampa não são uma alternativa às rampas e são uma má alternativa às escadas.
Uma solução a evitar, portanto.
PHG 4ABR2007
quarta-feira, abril 04, 2007
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