quarta-feira, abril 04, 2007

Escadarias em rampa substituem rampa?

Se tiver escadas em rampa no percurso acessível estou dispensado de construir uma rampa?


Não.

De facto, as normas técnicas do DL 163/06 referem, no seu ponto 1.1.3, que as escadarias em rampa devem ser incluídas na rede de percursos pedonais acessíveis.

As normas aplicáveis a estas escadarias (admissíveis apenas na via pública) estão no mesmo Capítulo, na Secção 1.4.

Para responder a esta pergunta temos de ter em conta que as escadarias em rampa são, na sua essência, escadarias, que diferem das escadarias comuns apenas devido à particularidade de possuir cobertores inclinados.

De acordo com as regras elementares da Acessibilidade e em cumprimento do espírito da lei deverá, por isso, aplicar-se na via pública, por analogia, o princípio definido no ponto 2.4.11 para o percurso acessível nos edifícios e estabelecimentos em geral, i.e., quando existirem escadas estas devem ser complementadas por rampas, ascensores ou plataformas elevatórias.

Em complemento, pode referir-se igualmente o previsto no Capítulo 4 (Percurso Acessível), em 4.8.2.3): as mudanças de nível com uma altura superior a 2cm devem ser vencidas por uma rampa ou por um dispositivo mecânico de elevação. Não se elimina a possibilidade de haver escadas (rampeadas ou não) mas torna-se obrigatória a existência de uma alternativa acessível.


A evitar

Vale a pena referir que, embora inseridas nas normas do DL 163/06, as escadarias em rampa são inacessíveis tanto para quem precisa de rampas (porque têm degraus) como para quem não consegue usar rampas e precisa de usar escadas (porque têm os degraus inclinados).

Nestes termos, as escadarias em rampa não são uma alternativa às rampas e são uma má alternativa às escadas.

Uma solução a evitar, portanto.


PHG 4ABR2007

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