terça-feira, abril 03, 2007

Plataforma Elevatória em vez de Rampa?

No átrio interior de um edifício tenho que vencer um desnível de 1,00m entre o pavimento do átrio e o patamar de ligação ao ascensor. Uma plataforma elevatória pode substituir uma rampa, caso não haja espaço para a construção desta?


Em princípio sim.

Nas normas do DL 163/06 refere-se, no ponto 2.4.11, que “quando uma mudança de nível for inevitável, podem existir escadas se forem complementadas por rampas, ascensores ou plataformas elevatórias”.

Quer isto dizer que o percurso acessível pode integrar, da mesma forma, rampas, ascensores ou plataformas elevatórias, quando seja necessário vencer desníveis.

Importa referir que mesmo com a existência de uma alternativa às escadas o cumprimento das normas aplicáveis às escadas permanece obrigatório.


Que solução adoptar?

A solução a adoptar num determinado contexto deve ser, antes de mais, aquela que, nesse contexto, possa cumprir o mais integralmente possível as respectivas normas, i.e., uma rampa que não possa cumprir diversas normas relativas a rampas constitui uma pior solução do que uma plataforma que possa cumprir todas as normas relativas a plataformas.

Outro aspecto a ter em conta, antes de considerar os custos, é a autonomia de uso proporcionada aos utentes do espaço em causa pelas diferentes opções, bem como as correspondentes necessidades de controlo, apoio e manutenção que daí possam decorrer.

Neste ponto, pode dizer-se que, comparada com uma plataforma elevatória, uma rampa que cumpra as normas tenderá a oferecer maiores condições de autonomia aos utentes, e nesse sentido originará menos necessidade de controlo, apoio e manutenção por parte dos responsáveis do espaço.

Tratando-se de um edifício existente, se não for possível a criação de uma rampa ou a instalação de um ascensor, a instalação de uma plataforma elevatória é sem dúvida preferível.


Exigências a cumprir pela plataforma

A instalação de uma plataforma elevatória deve ter em conta obrigações relacionadas com a sua configuração (cfr. Secção 2.7) mas também com o seu funcionamento.

Atente-se, a respeito do funcionamento, ao que se refere em 2.7.7: “o controlo do movimento da plataforma elevatória deve estar colocado de modo a ser visível e poder ser utilizado por um utente sentado na plataforma e sem a assistência de terceiros”.

Quer isto dizer que (especialmente em edifícios e estabelecimentos abertos ao público) há que assegurar a autonomia no uso do equipamento, i.e., a plataforma deve estar sempre pronta a usar e, caso o utente assim o deseje, a sua operação não deve estar dependente da assistência de terceiros.

Caso os responsáveis pela gestão do edifício ou estabelecimento em causa façam questão de ter presente algum elemento, este deve estar informado sobre o funcionamento do equipamento e sobre o imperativo de permitir o uso autónomo pelo utente que assim o deseje.

Para exemplificar como não deve ser, podemos recorrer ao exemplo (verídico) de um centro comercial em Lisboa, onde existe uma plataforma elevatória no átrio de entrada, encontrando-se a respectiva chave à guarda de um segurança que está posicionado fora do campo de visão, no cimo das escadas…


Tipos de Equipamento

Estão hoje disponíveis no mercado diversos tipos e modelos de plataforma elevatória. Algumas acompanham o lanço de escadas, outras ascendem na vertical.

Sugerimos uma visita ao Catálogo Nacional de Ajudas Técnicas, em
http://www.ajudastecnicas.gov.pt/


PHG 3ABR2007

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