No ponto 2.9.7, alínea 1), das normas é especificado o seguinte:
“2.9.7 – As banheiras acessíveis devem satisfazer as seguintes condições:
1) Deve existir uma zona livre, que satisfaça ao especificado no n.º 4.1.1, localizada ao lado da base da banheira e com um recuo de 0,3m relativamente ao assento, de modo a permitir a transferência de uma pessoa em cadeira de rodas.”
No ponto 4.1.1 especificam-se as medidas, em planta, da zona livre para o acesso e permanência de uma pessoa em cadeira de rodas.
Na alínea 1) do ponto 2.9.7 especifica-se, portanto, a relação, em planta, entre esta zona livre e a banheira.
Por “base da banheira” deve entender-se, portanto, não o piso da banheira mas, simplesmente, o equipamento sanitário "banheira" (à semelhança da expressão “base de duche”). O uso da expressão “base da banheira” não é de facto comum e constitui, muito provavelmente, uma gralha.
A zona livre referida em 4.1.1 deve permitir uma transferência lateral da cadeira de rodas para a banheira, ou seja, a zona livre deve ter o seu lado mais comprido adjacente ao lado mais comprido da banheira.
E o recuo de 0,3m deve medir-se relativamente ao encosto do assento da banheira.
Por outras palavras, os dois rectângulos com que estamos a lidar – o rectângulo da banheira e o rectângulo da zona de acesso – devem estar unidos pelo seu comprimento, mas desfasados 30cm num dos extremos, devendo esse desfasamento consistir num recuo do limite da zona de acesso relativamente ao encosto do assento da banheira.
Desta forma, o utilizador conseguirá alinhar o encosto da sua cadeira de rodas com o encosto do assento da banheira.
Para “permitir a transferência de uma pessoa em cadeira de rodas”, as pernas desta devem ficar viradas para o lado da banheira, e não para o encosto do assento, naturalmente.
Este alinhamento está ilustrado para a base de duche no esquema que acompanha o ponto 2.9.9 alínea 4) (no qual introduzimos a linha vermelha):
Se o assento da banheira consistir numa plataforma de topo (cfr. alínea 3) de 2.9.7), o recuo deve medir-se relativamente ao plano vertical que lhe serve de encosto.
Se a banheira tiver um assento móvel (cfr. alínea 4) de 2.9.7), o recuo deve medir-se relativamente ao encosto do assento quando na sua posição fixa para uso. Se o assento móvel assumir duas posições fixas diferentes, uma para transferência e outra para banho, o recuo deve ser medido relativamente ao encosto do assento na posição de transferência.
PHG 20ABR2007
Agradecimentos: JBP
Se a banheira tiver um assento móvel (cfr. alínea 4) de 2.9.7), o recuo deve medir-se relativamente ao encosto do assento quando na sua posição fixa para uso. Se o assento móvel assumir duas posições fixas diferentes, uma para transferência e outra para banho, o recuo deve ser medido relativamente ao encosto do assento na posição de transferência.
PHG 20ABR2007
Agradecimentos: JBP
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