sexta-feira, abril 20, 2007

Escadas: Faixas nos Degraus

As faixas a colocar nos degraus das escadas podem ser coladas ou pintadas? Que dimensões devem possuir? A que distância podem estar do focinho do degrau?


No ponto 2.4.3, alínea 5), das normas é especificado o seguinte:

“2.4.3 – Os degraus das escadas devem ter:
(…)
5) Faixas antiderrapantes e de sinalização visual com uma largura não inferior a 0,04m e encastradas junto ao focinho dos degraus.”

Esta redacção suscita cinco questões. Vejamos uma de cada vez.


1.ª Questão – todos os degraus deve ter faixa?

Sim.

Estas faixas antiderrapantes e de sinalização visual contribuem para reduzir o risco de queda por escorregamento e facilitam a percepção dos vários degraus a todos os seus utilizadores (e não apenas às pessoas com deficiência visual).

Por isso, onde haja um degrau deve haver uma faixa.

Note-se que esta obrigação é válida para escadas, mas também para degraus isolados: no ponto 2.4.10 exige-se que, no caso de degraus isolados ou escadas constituídas por menos de três degraus, se assegure a sua clara sinalização.

Poderá, inclusive, argumentar-se que esta exigência também é aplicável aos ressaltos superiores a 2cm. Quando no ponto 4.8.1, alínea 3), se especifica que onde haja um desnível superior a 2cm deverá haver uma forma alternativa (rampa ou mecânica) de o vencer, o que na prática se está a fazer é a equiparar esse desnível a um degrau (reiterando o disposto no ponto 2.4.11).


2.ª Questão – “Antiderrapantes”, quanto?

As normas não especificam o coeficiente de atrito exigível.

Em todo o caso, manda o bom senso que se parta do princípio que as faixas devem ser antiderrapantes mesmo quando molhadas, seja ou não previsível a presença de água no espaço onde se encontra a escada.

Podem não ser colocadas faixas antiderrapantes se forem adoptadas outras medidas com idêntica finalidade – por exemplo, se todo o cobertor do degrau for constituído por material antiderrapante. Esta opção não pode prejudicar a sinalização visual. O que nos leva à questão seguinte.


3.ª Questão – “Sinalização Visual” onde e como?

Esta sinalização será visualmente eficaz sempre que exista um bom contraste entre o focinho de um degrau e o cobertor do degrau seguinte, esteja ele acima ou abaixo.

Tendo em conta a linha de visão de quem usa a escada, subindo ou descendo, facilmente se verifica que essa sinalização deve ser colocada no cobertor.

O contraste deve ser, antes de mais, lumínico, i.e., claro-escuro. Cores com um valor lumínico aproximado não asseguram uma sinalização eficaz, mesmo que sejam complementares.

No caso dos cobertores em pedra, a criação de uma faixa com tratamento bojardado não é uma solução aceitável, uma vez que essa medida não dá qualquer garantia de eficácia na sinalização visual.

Uma medida complementar que se pode promover é a existência de contraste entre os degraus e a parede adjacente, criando um recorte que permite perceber melhor a sucessão de degraus.


4.ª Questão – Configuração da faixa

Aquilo que se pretende sinalizar é não apenas a existência do desnível mas também o seu perfil.

Assim, embora as normas não o especifiquem, deve assumir-se que a faixa deve ocupar toda a largura do degrau (na direcção transversal à da marcha).

A largura mínima da faixa, de 4cm, deve ser medida na direcção da marcha. Esta medida pode aumentar, desde que não prejudique o contraste entre o focinho do degrau e o cobertor seguinte, considerando a linha de visão de quem usa a escada.

Em relação à distância da faixa ao focinho do degrau, as normas técnicas não concretizam com dimensões rígidas o que se entende por "junto do focinho". Recomenda-se que o afastamento máximo seja de 2cm, contado a partir da aresta do degrau.


5.ª Questão – Faixas não podem ser adesivas?

As normas são, a este respeito, bastante claras na exigência de faixas encastradas.

A preocupação subjacente será a de assegurar que estas faixas não criem um desnível no cobertor.

Caso haja necessidade de recorrer a outro tipo de soluções, essa solução alternativa terá de ser requerida e fundamentada pelo projectista, cabendo à entidade licenciadora autorizá-la ou não (cfr. Art. 10.º).

No caso de se recorrer a uma solução alternativa, deverá optar-se pela solução que melhor cumpra as condições expressas nas normas, e que melhor assegure a durabilidade da solução adoptada, mesmo quando sujeita a uso intenso.

Caso se opte pela instalação de faixas coladas, deve ser tido em conta que algumas faixas coladas tendem a soltar-se, seja devido a instalação deficiente seja por maior vulnerabilidade ao desgaste.

As faixas pintadas devem ser evitadas.


PHG 20ABR2007

Agradecimentos: JBP

2 comentários:

madalena disse...

Exmo/s Senhor/es

Sou condómina e fui nomeada Administradora no ano de 2009 e inclusivé 2010.
No ano de 2009, pouco tempo depois da minha nomeação, caí nas escadas do meu prédio, parti um dos ossos do pé e tive de ir ao hospital.
Algum tempo depois, voltei a escorregar mais duas vezes nos degraus da escada que que dá acesso á minha casa e às arrecadações. Tive várias escoriações e hematomas pelo corpo. Com medo de voltar a cair fiquei em casa aquando das chuvas e humidades, porque a clarabóia deixa passar água e o piso torna-se escorregadio.
Determinada a não voltar a cair, contactei um vendedor e comprei faixas de fita antiderrapante, e paguei do meu bolso e coloquei nos andares que maior perigo representam: nos degraus da escada que que dá acesso á minha casa, que é o último e às arrecadações.
1ª Pergunta: Posso obrigar o condomínio a pagar-me essas faixas? Foi posto a aprovação em Assembleia de Condóminos e tive 65,45455% dos votos a favor em reunião.
2ª Pergunta: Se não conseguir por maioria simples, posso condenar a pagar-me algo pelas quedas que sofri? Ou alguma multa por falta de cumprimento?
3ª Pergunta: Não existem seguros feitos contra quedas nas escadas, Posso castigar quem foi contra a colocação das faixas?

Aguardo resposta com ansiedade
Agradeço antecipadamente a atenção
Madalena Sampaio
mmnpmss@hotmail.com

madalena disse...

4ª pergunta e principal: Existe alguma legislação que obrigue o condominio à colocação das faixas?
Se sim posso denunciar? Onde? A quem?
Obrigado
Madalena Sampaio