segunda-feira, março 19, 2007

Plano de Acessibilidade: O que fazer sem Portaria?

O DL 163 refere, no n.º 5 do Artigo 3.º, que “os pedidos referentes aos loteamentos e obras abrangidas pelos n.ºs 1, 2 e 3 [deste mesmo artigo] devem ser instruídos com um plano de acessibilidades (…) nos termos regulamentados na Portaria n.º 1110/2001 de 19 Setembro”. Todavia, nada consta nesta portaria sobre a forma como deve ser elaborado este plano. Como faço?


De facto, a Portaria n.º 1110/2001 de 19 Setembro não faz menção a esse plano nem especifica nada sobre a sua elaboração.

Esta portaria foi publicada antes da entrada em vigor desta lei, e está a ser elaborada uma proposta de alteração.

Quando uma lei diz que algo será especificado numa portaria, a obrigação não existe até essa portaria ser publicada (ou, como é aqui o caso, alterada), porque as normas necessárias ao seu cumprimento não estão estabelecidas.

Por outras palavras, a instrução dos pedidos com o plano de acessibilidade não é, ainda, obrigatória.

Vale a pena fazer notar que isto em nenhuma medida isenta o requerente do cumprimento das restantes obrigações previstas no DL 163/06.


PHG - 19MAR2007

9 comentários:

Anónimo disse...

Apresentei um projecto de Informação Previa para um loteamento, tendo o mesmo sido notificado/indeferido por não ter sido apresentado o Plano de Acessibildiades.
Analisando este topico, não devo então apresentar o plano na Camara, e sim demonstrar que eles estão errados em pedir-me?
Obrigado

Pedro Homem de Gouveia disse...

Neste como noutros pontos há mais de uma interpretação, o que faz com que diferentes câmaras façam diferentes exigências - e podem fazê-las, desde que o texto da lei lhes dê margem para isso.

Convencer as autarquias é questão que, como imagina, me ultrapassa de todo...

Anónimo disse...

vim aqui ter porque me solicitaram um plano de acessibilidades para uma moradia.

Vou ter de o fazer.!!!:)

Li bem a lei, e fiquei convencido que tenho mesmo de o realizar.

Goreti Cristina, arquitecta disse...

Agora que já saiu a Portaria 232/08 a substituir a 1110/01, que obriga à apresentação do plano de acesssibilidades, como devo então apresenta-lo?A que grau de pormenor ir?

Pedro Homem de Gouveia disse...

Agradeço que leiam texto publicado em 21 Março, "grau de detalhe no projecto e controlo prévio".

Anónimo disse...

Tenho um plano de acessibilidades para um conjunto habitacional de 8 fracções em que 2 dimensionei com acessibilidade, assim como todas as areas, acessos e zonas comuns. Os comentários neste blog, devo dizer que foram uma grande ajuda, pelo que senti necessidade de partilhar o que consegui elaborar. Tenho então um plano com plantas de implantação e dos pisos à esc 1-100, com chamadas para pormenorização à escala 1-50, indicando "detalhe métrico, técnico e construtivo" e anexo estas peças desenhadas à memória descritiva onde também faço um breve enquadramento com a legislação em vigor. Penso que assim, e sem necessidade de mais elementos, consigo fazer cumprir os requesitos legais para a apresentação do projecto.
Obrigado

Pedro Homem de Gouveia disse...

Caro colega anónimo,

Se o blog foi útil, ainda bem.

Pela minha parte, e como prometido, continuo a elaborar um texto, para publicação no blog.

Pretendo nesse texto sugerir um conjunto de orientações mais concretas para elaboração do plano de acessibilidades que, se seguidas, asseguram o cumprimento das exigências legais.

Tenho pedido aos colegas que me contactam para me enviar em formato JPEG ou PDF exemplos de planos que fizeram, para eu poder ir afinando estas orientações.

Se os autores não se opuserem, eu posso publicar os planos; se preferirem que eu não os publique, eu respeito essa vontade escrupolasamente, o mesmo se aplicando ao desejo de anonimato, se o houver.

Será que me podia enviar alguns elementos sobre o plano de acessibilidades que refere?

Anónimo disse...

Bom Dia,
Peço desculpa pelo atraso na resposta mas não tenho vindo visitar o blog.
Em principio não vejo problema, mas tenho de confirmar com os meus colegas. No caso de enviar, para onde o posso fazer?
Cumprimentos
Cristina

Pedro Homem de Gouveia disse...

Cara Cristina,
envie para o meu e-mail:
acesso.portugal@gmail.com
de preferência em formato JPEG, para ser mais fácil colocar no blog.
obrigado.