É obrigatória a presença de intérpretes de língua gestual portuguesa em salas de espectáculos e outras instalações para actividades sócio-culturais?
O DL 163/06 tem por objecto a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção (Art.º 1.º). As exigências expressas nas normas técnicas dizem respeito à configuração do edificado, não ao seu funcionamento. Não é feita referência, por isso, neste decreto, à presença de intérpretes de língua gestual portuguesa em instalações abertas ao público.
Já do ponto de vista da acessibilidade ao programa, os intérpretes de língua gestual portuguesa podem ser fundamentais, apoiando a comunicação entre surdos e ouvintes. O apoio de um intérprete pode assegurar a uma pessoa surda o acesso adequado a um serviço, prevenindo a sua discriminação (nomeadamente quando o usufruto passa pela comunicação - por exemplo, atendimento num serviço público) .
Não é necessária a presença permanente de um intérprete nas instalações – pode ser dada formação a alguns funcionários, ou pode ser requerida a presença de um intérprete (com marcação prévia).
Sugestão de contacto:
Associação de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa (AILGP)
Tel: 21 413 69 25
Fax: 21 347 86 52
E-mail: ailgp@mail.telepac.pt
PHG - 14MAR2007
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