
O projecto de construção de uma agência bancária prevê uma superfície de acesso ao público inferior a 150m2.
Essa agência estará abrangida pelo DL 163/2006?
Sim.
No âmbito de aplicação do DL 163/2006, especificamente no artigo 2.º, n.º 2, alínea h), são indicados os “bancos e respectivas caixas Multibanco”, não sendo feita qualquer referência à superfície de acesso ao público deste tipo de estabelecimento.
Forçosamente se depreende, portanto, que todos os bancos estão abrangidos (i.e., todas as agências), independentemente de a sua superfície de acesso ao público ter mais ou menos de 150m2.
No mesmo artigo 2.º, n.º 2, encontramos, de facto, referência a esta área, mas apenas nas alíneas q) e r).
Só nos casos previstos nessas duas alíneas, portanto, é que os 150m2 de superfície de acesso ao público são relevantes para determinar se o estabelecimento se encontra abrangido pelo DL 163/2006.
Todos os restantes estabelecimentos referidos no artigo 2.º, n.º 2, estão abrangidos, independentemente da área da sua superfície de acesso ao público.
PHG 8DEZ2011
Essa agência estará abrangida pelo DL 163/2006?
Sim.
No âmbito de aplicação do DL 163/2006, especificamente no artigo 2.º, n.º 2, alínea h), são indicados os “bancos e respectivas caixas Multibanco”, não sendo feita qualquer referência à superfície de acesso ao público deste tipo de estabelecimento.
Forçosamente se depreende, portanto, que todos os bancos estão abrangidos (i.e., todas as agências), independentemente de a sua superfície de acesso ao público ter mais ou menos de 150m2.
No mesmo artigo 2.º, n.º 2, encontramos, de facto, referência a esta área, mas apenas nas alíneas q) e r).
Só nos casos previstos nessas duas alíneas, portanto, é que os 150m2 de superfície de acesso ao público são relevantes para determinar se o estabelecimento se encontra abrangido pelo DL 163/2006.
Todos os restantes estabelecimentos referidos no artigo 2.º, n.º 2, estão abrangidos, independentemente da área da sua superfície de acesso ao público.
PHG 8DEZ2011
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