Sexta-feira, Julho 04, 2008

Rampa: cálculo da inclinação

Como se calcula a inclinação da rampa? Existe alguma maneira simples de a medir?

Vale a pena divulgar a fórmula, e um procedimento expedito para a aplicar no terreno.


A fórmula

Como se sabe, a inclinação máxima das rampas vem indicada, nas normas técnicas, em percentagem (%). Deve notar-se, desde já, que a percentagem de inclinação é muito diferente do grau de inclinação (por outras palavras, 5% não é a mesma coisa que 5º).

A fórmula de cálculo desta percentagem é a seguinte:

Inclinação = altura x 100 : comprimento

Por extenso: a percentagem de inclinação da rampa é igual ao produto da altura por 100, dividido pelo comprimento.

A “altura” é a altura que a rampa vence, medida na vertical, e o “comprimento” é a extensão horizontal em que a rampa vence essa altura.

Na realização do cálculo ambos devem ser referidos na mesma unidade, ou seja, se a altura entrar em centímetros, o comprimento também terá de entrar em centímetros. Se a rampa vencer 8 centímetros numa extensão de 2 metros, usaremos para o cálculo 8cm e 200cm.


No terreno

Para não ter de estar sempre a realizar estes cálculos, podemos usar um “truque”.

Esse “truque” dispensa-nos de medir todo o comprimento da rampa e toda a altura, tomando por referência uma parte da rampa que tenha a mesma inclinação da restante.

Olhando para a fórmula, o que verificamos é que se o comprimento medido for 1 metro (ou 100 centímetros, que é o mesmo), o valor da altura vencida pela rampa será idêntico ao valor da inclinação.

Vejamos:

Inclinação = altura (cm) x 100 : 100 (cm)

Ora, se 100 a dividir por 100 dá 1, então...

Inclinação (%) = altura (cm)

Para aplicar este “truque” no terreno, bastará usar um nível de bolha (à venda em lojas de ferramentas) que tenha 1 (um) metro de comprimento. Se o nível for mais curto, pode adicionar-se uma régua de madeira ou alumínio que tenha 1 metro de comprimento, e fixá-la seguramente (com fita-cola, por exemplo). E depois:

1. Escolha a direcção em que quer medir a inclinação.

2. Coloque o nível na posição horizontal, a tocar com um dos seus extremos no pavimento (Fig. 1).

3. Usando uma fita métrica, meça na vertical, no extremo oposto do nível, a altura que vai do pavimento até à base do nível.

4. O valor que obtiver é idêntico ao valor da inclinação.

Fig. 1 Alinhar a régua, assentar num extremo, colocar de nível

Fig. 2 Medir a altura no extremo oposto.

Outras inclinações

Este método é bastante útil para medir a inclinação longitudinal (na direcção do movimento) de lanços de rampa rectos.

Pode não ser tão fácil aplicá-lo quando se quer medir a inclinação transversal (i.e., a que é perpendicular à direcção do movimento) de lanços rectos.

E não deve ser aplicado em rampas curvas (noutro texto veremos porquê).


PHG 4JUL08

Agradecimentos: Celeste Costa (pela oportunidade), António G., e ao modelo, encarregado da minha primeira obra (Alcântara, 2004)

14 comentários:

Guida Neto disse...

O teor do blogue é muito interessante, dado que permite esclarecer, de forma simples, prática e exequível, dúvidas pertinentes relacionadas com acessibilidade.

Sugiro só, que refira a inclinação máxima regulamentar, de modo que a aplicação do método exemplificado seja delimitado pela legislação.

Pedro Homem de Gouveia, Arq. disse...

Cara Guida,

Agradeço suas palavras.

Tem razão: eu devia ter referido os valores máximos de inclinação:

-- 6% até no máximo 10 metros de extensão;

-- 8% até no máximo 5 metros de extensão;

-- 10 a 12% apenas em edifícios existentes quando não for possível um valor inferior, e em extensões muito mais reduzidas.

Justo Domingues disse...

Olá, uma boa tarde para todos os participantes. Quero desde já deixar a minha nota de apreço ao Sr. Arq. Pedro Gouveia por esta optima iniciativa, muito util. Parabens.
Neste capítulo das rampas, quero apenas colocar esta questão: apresentei um projecto de uma moradia unifamiliar com cave enterrada. A cave serve para estacionamento. A Arquitecta responsável pela apreciação do projecto na Câmara diz que a rampa tem de obedecer ao estipulado na secção 2.5.
Acho que isso seria de ter em atenção se se preconizasse um acesso pedonal à mesma. Tratando-se de um acesso de veículos esta questão já não se põe. Corrijam-me se estou errado, por favor.
Atentamente
Justo Domingues

Pedro Homem de Gouveia disse...

Caro Justo Domingues,

As rampas que têm de cumprir com a secção 2.5, nomeadamente com as inclinações aí estipualadas, são as que estiverem integradas no percurso acessível.

No caso dos edifícios de habitação unifamiliar, como se explica noutro texto do blog, terá de existir, em princípio, de raiz, um percurso acessível entre a entrada no lote e a entrada no edifício.

Desconheço os pormenores do caso, mas do que refere não me parece que a rampa que liga à garagem e apenas à garagem tenha de cumprir com a secção 2.5.

Justo Domingues disse...

É como o Arquitecto diz; A rampa serve a garagem e não se insere no percurso acessível entre o limite do lote e o acesso principal da moradia. Este acesso permite às viaturas acederem à garagem. Mas coloca-se outro problema: Como se efectua a ligação entre a garagem e a zona residencial? No caso que refiro, por escadas! Mas essa questão não me foi colocada pela entidade licenciadora. Pressuponho que, havendo possibilidade de se permitir o acesso à moradia por pessoa com mobilidade condicionada, ela terá de saír da viatura, percorrer o caminho acessível e entrar na moradia Outra pessoa que não tenha mobilidade conicionada, colocará a viatura na garagem e acede através das escadas interiores ou exteriores ??? Não lá muito lógico.

Pedro Homem de Gouveia disse...

Caro Justo Domingues,

existem, de facto, alguns pontos em que as normas parecem pouco lógicas - devemos ter em conta, todavia, que a eventual falta de coerência é devida não a um excesso de exigência, mas a uma falta dela...

Rui ESteves disse...

Carissimo Pedro

Em primeiro lugar também eu quero expressar os meus parabens por esta inciciativa.

No caso das rampas de acesso a viaturas importa saber se estamos na presença de apenas uma rampa passiva de acesso. Que de acordo com algumas interpretações possa ser entendida como o unico acesso a pessoas com mobilidade condicionada e logo a obrigatoriedade do cumprimento do 2.5.
Contudo importa esclarecer que não estou conhecedor do caso em concreto

Pedro Homem de Gouveia disse...

Caro Rui Esteves,

As normas técnicas do DL 163/2006 não distinguem entre rampas activas ou passivas. O que nos interessa saber é se a rampa em causa está ou não integrada no percurso acessível.

Marcelo disse...

boa noite...sou estudante de arquitectura e estou neste momento a fazer um trabalho no qual tenho que usar rampas obrigatoriamente, e nesse sentido este blog foi-me bastante util...

mas tenho uma duvida, ja utilizei a formula dada para calculo da inclinação, mas surgiu-me uma duvida. A inclinação correcta é 6%, mas fazendo os calculos da-me um resultado de 6,9 é considerada uma inclinação legal??

basicamente o que quero perguntar é se as casas decimais interessam, ou nem por isso...obrigado pela ajuda

Anónimo disse...

Boa tarde,
Gostaria de obter um esclarecimento, a rampa onde resido é excessivamente acentuada (1.80m altura x 7.5m comprimento) culminando com uma curva de 90º para a porta da garagem.Temos que subir a rampa "embalados" não deixando muitos espaços para erros. Estas medidas são consideradas normais?

Pedro Homem de Gouveia disse...

Caro anónimo,

inclinação = altura x 100 : comprimento.

(a inclinação é igual à altura a multiplicar por cem e a dividir pelo comprimento)

Se a rampa for recta (isto é, sem curva), uma rampa que vence 1,80m de altura em 7,5m de comprimento tem uma inclinação de 24%.

Essa inclinação é claramente excessiva. Ultrapassa o valor máximo das normas de acessibilidade do DL 163/2006, e tudo indica que constitui um perigo para quem a usa.

Se parte da inclinação é vencida em curva, imagino que o valor da inclinação seja ainda maior.

Anónimo disse...

Caro Arq. Pedro Gouveia. Encontro-me a preparar o processo de licenciamento de ampliação e restauro de uma moradia existente. Actualmente acede-se ao piso de entrada por umas escadas que não cumprem a lei das acessibilidades. No entanto a moradia contém cave de garagem, escritório e wc preparado para pessoas com mobilidade reduzida. É possível o portão de garagem funcionar como acesso no projecto de acessibilidades ou terei de criar uma porta secundária?

Os meus cumprimentos,
André Costa

Pedro Homem de Gouveia disse...

Caro André,

Agradeço o seu contacto. Peço-lhe que me envie a pergunta por e-mail para acesso.portugal@gmail.com

Obrigado,

PHG

Darwin disse...

Darwin
Muito Boa a explicação, é claro que na faculdade te exprimem as formulas, mas sempre é bom ter algo visual em mente.
Se alguem precisa de material da area de engenharia, arquitetura, podem acessar meu blog, no forum se encontram diversos materiais interessantes.
O autor está convidado tambem
www.edificacoes.org
admin@edificacoes.org