O Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, veio aprovar o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Chama-se a atenção para o seguinte ponto:
«Artigo 49.º
Especificações Técnicas
14 - Sempre que possível, as especificações técnicas devem ser fixadas por forma a contemplar características dos bens a adquirir ou das obras a executar que permitam a sua utilização por pessoas com deficiências ou por qualquer utilizador.»
PHG 2JUL2008
Agradecimento: Jorge Falcato
quarta-feira, julho 02, 2008
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