O espaço livre exigido destina-se, como o nome indica, a permitir a rotação de uma cadeira de rodas (embora a sua utilidade não seja apenas essa).
“Sem deslocamento” indica-nos que a rotação será efectuada após a paragem da cadeira de rodas. As zonas de manobra para rotação “com deslocamento” (definidas no ponto 4.4.2) são exigíveis nos locais onde a cadeira de rodas deve poder estar em movimento no momento da mudança de direcção, i.e., corredores, rampas, etc.).
As ilustrações que constam do DL 163/2006 indicam algumas medidas básicas, mas não nos dão indicações suficientemente claras quanto à construção geométrica das zonas de manobra.
Importa esclarecer essa construção, porque se a zona de manobra para rotação de 360º corresponde a um círculo inteiro, a zona de rotação de 90º não corresponde a um quarto de circunferência.
Observando com atenção as ilustrações que acompanham o ponto 4.4.1, verificamos não estar indicado com a necessária clareza o centro geométrico dos dois arcos de círculo.
Com base numa análise “à vista desarmada”, pode depreender-se que o referido centro é um ponto assinalado a meio do encosto da cadeira – mas essa presunção não assegura o rigor necessário em sede de projecto ou de apreciação.
Porque, na verdade, não sendo fornecidas as coordenadas do centro geométrico desses arcos, não é possível obtê-las por medição à escala do desenho publicado em Diário da República, nem é admissível a variação existente entre os diferentes modelos de cadeira de rodas.
Porque, na verdade, não sendo fornecidas as coordenadas do centro geométrico desses arcos, não é possível obtê-las por medição à escala do desenho publicado em Diário da República, nem é admissível a variação existente entre os diferentes modelos de cadeira de rodas.
Já vimos antes (neste texto) a construção geométrica de uma zona de manobra para rotação de 180º.
Como desenhar, agora, uma zona para rotação de 90º sem deslocamento?
Uma metodologia possível e cumpridora
Com base na metodologia que aqui se apresenta fica assegurado o cumprimento das normas do DL 163/2006, com uma diferença de área desprezível (para mais).
Basta seguir os seguintes passos:
Fig. 1 - Traçar um quadrado com 1,20m de lado.
Fig. 2 – Marcar a meio do quadrado o centro para o primeiro arco de circunferência [aqui no canto superior direito], e traçar o referido arco, que terá um ângulo de 90º e um raio de 60cm.
Fig. 3 – Marcar no canto oposto o centro para o segundo arco de circunferência, e traçar o referido arco, que terá um ângulo de 90º mas um raio de apenas 30cm.
Fig. 4 - A rotação pressupõe a passagem de uma posição para outra. Em cada posição a cadeira precisa de uma zona de permanência (medindo 1,20m x 0,75m). Traçando duas linhas, cada uma a 75cm de distância de um lado do quadrado, obteremos duas zonas de permanência, perpendiculares e parcialmente sobrepostas entre si.
Fig 5 – Da intersecção dos limites destas zonas de permanência com o primeiro arco de circunferência anteriormente traçado resultarão duas pequenas saliências, que integram o espaço a deixar livre.
Fig. 6 - Temos assim a nossa zona de rotação de 90º, que ocupa uma área bastante superior à de um quarto de circunferência, mas inferior à do quadrado de 1,20m de lado com base no qual a construímos.
Deve sublinhar-se que as zonas de rotação definidas nessas normas permitem a rotação, apenas, às cadeiras de rodas manuais (e mesmo a essas, com alguma dificuldade). Não fica assegurado, por exemplo, o espaço necessário à rotação de uma cadeira de rodas eléctrica. As normas técnicas do DL 163/2006 estabelecem parâmetros mínimos - onde for possível ultrapassá-los, melhor.
PHG 11FEV2008
Agradecimento: Pedro Nave
Nota: estas ilustrações estão protegidas por direitos de autor, sendo permitido o seu uso para fins não lucrativos.
2 comentários:
Seria útil para complementar a explicação, indicar que o centro de rotação das cadeiras de rodas é o meio do eixo das rodas traseiras, e que este varia de acordo com o tipo de cadeira, sendo as mais "eficientes" as que tem as rodas dianteiroas mais perto das rodas traseiras.
E já agora demonstrar a geometria para a construção da volta de 180º.
-Pode apagar esta parte do comentário se assim o entender-
Nós desenhamos da seguinte forma:
1. Rectangulo de 1,5x0,75 na horizontal.
2. Centro de círculo a meio do 1,50 e 0,45 acima da linha inferior dos 1,50
3. Círculo com 0,75 de raio
Atenciosamente
Fernando Ribeiro
Caro Fernando Ribeiro,
Bom contributo.
Na minha modesta opinião, o decreto faria melhor em ilustrar a construção geométrica desta zona do que em ter lá uma cadeira.
Servem as construções geométricas que assegurarem no mínimo a área exigida no decreto.
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