quarta-feira, dezembro 03, 2008

Rampas: porta no topo?


Pode colocar-se uma porta no topo de um lanço de rampa?


Não.

Uma porta integrada no percurso acessível não pode nem deve localizar-se junto a um lanço de rampa sem qualquer plano horizontal de permeio.

Nos termos do n.º 4.9.6, uma porta deve possuir de ambos os lados uma zona de manobra “de nível”.

Não é aceitável, por isso, que o piso adjacente a um dos lados da porta seja inclinado. Terá sempre de haver, pelo menos, uma plataforma de nível com a dimensão mínima da zona de manobra da porta.

Esta exigência aplica-se tanto às portas de batente como às portas de correr; e tanto às portas automáticas como às restantes.

Acresce a esta exigência, mas agora relativamente à rampa, o disposto no n.º 2.5.6:

«As plataformas horizontais de descanso [da rampa] devem (…) ter um comprimento não inferior a 1,5m.»

Deve depreender-se que este comprimento é livre, i.e., sem obstruções (porque de outra forma se torna a plataforma inútil).

Assim sendo, mesmo que a zona de manobra da porta possa ter uma profundidade de apenas 1,10m, ela na verdade coincidirá com a plataforma horizontal de descanso da rampa, que não pode ser interrompida.


Para além das normas, o bom senso…

É fácil perceber porque é que uma porta que não possua um piso de nível em ambos os lados, na zona imediatamente adjacente, é um “convite à queda”.

Da mesma forma deve ser tido em conta que a utilização de uma rampa já levanta, só por si, suficientes dificuldades, mesmo que a inclinação esteja dentro dos máximos permitidos. A localização de uma porta junto ao plano inclinado levantaria dificuldades adicionais (uma pessoa numa cadeira de rodas, por exemplo, teria de, em simultâneo, fazer força para manter a cadeira no mesmo local e para abrir a porta, tendo de manter o equilíbrio num plano inclinado…).


PHG
3DEZ08

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