Uma caixa Multibanco aberta para a via pública tem de cumprir as normas do DL 163/2006?
Sim.
O DL 163/2006 abrange as caixas Multibanco. No seu artigo 2.º (âmbito de aplicação), n.º 2, alínea h), refere os “bancos e respectivas caixas Multibanco”.
No exterior também?
Note-se que não é feita, no âmbito de aplicação, nenhuma distinção entre as caixas Multibanco operáveis a partir do interior do edifício, ou do seu exterior. Deve presumir-se, por isso, que ambas estão abrangidas.
O facto de a secção 2.11 (onde se estabelecem as exigências relativas aos equipamentos de auto-atendimento) estar integrada no capítulo 2 (edifícios e estabelecimentos em geral) não torna estas normas menos aplicáveis a uma caixa Multibanco operável a partir da via pública.
Basta notar que estes equipamentos estão instalados em edifícios, e que as normas não distinguem entre equipamentos operáveis a partir do interior ou do exterior do edifício.
Só nos bancos?
A dúvida seguinte é suscitada pelo uso da expressão “bancos e respectivas caixas”.
Deve depreender-se que só as caixas localizadas em agências bancárias é que estão abrangidas, ou pelo contrário devem considerar-se abrangidas todas as caixas, independentemente da sua localização?
Por exemplo, as caixas Multibanco existentes nas instalações de uma companhia de seguros, também devem ser acessíveis?
Nada indica que o legislador pretendesse limitar aos bancos essa obrigação. Deve referir-se, a este propósito, o disposto na Lei n.º 46/2006, que classifica como práticas discriminatórias “a recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens e serviços” e “o impedimento ou a limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica” (cf. artigo 4.º, alíneas a) e b) da referida lei).
A expressão “bancos e respectivas caixas” pode (e deve), nesses termos, ser entendida num sentido mais abrangente, i.e., como integrando os bancos e os equipamentos através dos quais os seus serviços são prestados, independentemente de estes se encontrarem instalados no espaço físico da agência bancária ou noutros espaços físicos.
Deve entender-se, por isso, que não são apenas as caixas localizadas em agências bancárias que estão abrangidas, mas todas as caixas Multibanco instaladas em edifícios.
Que normas se aplicam?
As caixas Multibanco são consideradas “equipamentos de auto-atendimento”. As exigências aplicáveis constam da Secção 2.11 das normas técnicas do DL 163/2006.
Nos termos do n.º 2.11.1, “nos locais em que forem previstos equipamentos de auto-atendimento, pelo menos um equipamento para cada tipo de serviço” deve cumprir essas exigências.
Por outras palavras, nos locais onde houver mais de uma caixa Multibanco, o exigível é que pelo menos uma cumpra as normas.
Nenhuma dessas normas, note-se, é incompatível com a abertura da caixa Multibanco para a via pública.
Exige-se, por exemplo, que o equipamento esteja localizado junto a um percurso acessível (cf. alínea 1) do n.º 2.11.1), mas este pode, naturalmente, coincidir com a via pública.
E o mesmo se pode dizer sobre a zona de permanência (cf. alínea 2) do n.º 2.11.1).
Se num determinado edifício houver, na mesma zona, duas ou mais caixas Multibanco, e se estas estiverem distribuídas pelo interior e pelo exterior, a exigência aplica-se ao conjunto dos equipamentos disponíveis, e pode optar-se por assegurar a acessibilidade a qualquer um deles.
Se porventura o equipamento acessível se localizar no interior, deve assegurar-se que ele pode ser alcançado a partir da via pública por um percurso acessível, e deve atender-se ao cumprimento das normas aplicáveis à soleira, à porta (largura útil, zona de manobra, puxador) e a todas as partes operáveis (por exemplo, a ranhura para passar o cartão e aceder ao interior deve estar dentro da zona de alcance). E não se pode sujeitar a sua utilização a um regime horário diferente dos restantes equipamentos localizados na mesma zona.
PHG
3DEZ08
quarta-feira, dezembro 03, 2008
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5 comentários:
Começo por me apresentar, permitam-mo. Tenho 41 anos e estou paraplégica há 5 anos. O blog logo me chamou a tanção, Acessibilidade para todos...mas isso agora não interessa nada, como diria a outra senhora. Multibancos...e não pude passar e não deixar o meu contributo...
Multibanco fora do banco, multibanco fora, multibanco nos centros comerciais, nos hipermercados...enfim, dentro ou fora, continuamos, nós, os que vemos e vivemos a vida sentados, a não conseguir utilizá-los. Não têm um rebordo que permita " estacionar" a cadeira lá de baixo, por forma a estarmos virados de frente pa os mesmos, e os que fazem uma tentativa têm todos o teclado demasiado alto ou as ranhuras perfeitamente inacessíveis, o que torna uma ída ao multibanco num enorme exercício de equilibrio e de bom humor, visto da última vez que tentei fazer uma operação na caixa multibanco ter dado um valente trambolhão, tendo que recorrer à boa vontade dos traseuntes que passavam naquela altura para voltar para a cadeira. Meus senhores, já chega de humilhações. Vão ver como são os multibencos em Barcelona, em Londres, em Roma...e permitam-nos um pouco de dignidade numa coisa tão simples como o acesso à nossa conta bancária.
Manuela Ralha
Cara Manuela Ralha
Agradeço a sua visita, e o seu comentário, que é muito útil.
Procurarei recolher e divulgar neste blog imagens de bons exemplos de caixas multibanco acessíveis - se porventura tiver imagens que queira partilhar, desde já agradeço a ajuda :-)
Vale a pena referir que nos termos das exigências que constam da secção 2.11 (equipamentos de auto-atendimento), estas caixas têm de ter as características que a Manuela aponta:
...no n.º 2.11.1, alínea 3) exige-se o seu «...rebordo que permita "estacionar" a cadeira lá de baixo, por forma a estarmos virados de frente para os mesmos...»;
...no mesmo n.º, alínea 4) impede-se o «...teclado demasiado alto...»;
...no mesmo n.º, alínea 5) impede-se «...as ranhuras perfeitamente inacessíveis».
No fundo, as questões para as quais a Manuela chama a atenção, sendo pertinentes, são também exigidas por lei.
Gostava de ter o seu e-mail e poder trocar mais informação consigo. Se quiser contactar-me, o meu mail é acesso.portugal@gmail.com
melhores cumprimentos, Pedro
Infelizmente, como sempre, o legislador legisla, mas ninguém aplica. Dizia o Pedro que está lagislado, e de facto está...mas não existe vontade política para fazer aplicar o legislado...Tal como no caso das rampas e da sua inclinação, dos edifícios publicos e de tantas outra situações. Os novos edifícios que estão a ser construídos um pouco por todo o país continuam a ter escadas e não prevêm uma rampa para acesso, não só a a cadeiras de rodas, mas a carrinhos de bébé, por exemplo, ou têm uma inclinação indigna. Para quando o cumprimento da lei, que daqui a pouco está aprovada à 10 anos?
Para quando uma fiscalização efectiva aos edificios e entidades?
Manuela Ralha
Cara Manuela,
«...não existe vontade política para fazer aplicar o legislado...Para quando o cumprimento da lei, que daqui a pouco está aprovada à 10 anos?
Para quando uma fiscalização efectiva aos edificios e entidades?»
questões pertinentes, sem dúvida.
devo dizer o seguinte:
1) pessoalmente, acho que a "vontade política" é importante, mas não posso, como cidadão, esperar que ela chegue numa manhã de nevoeiro, montada a cavalo, para nos "salvar" e resolver os nossos problemas;
2) a vontade política que importa não é só a dos eleitos, é também a nossa, enquanto cidadãos - que vontade temos nós, cidadãos, de intervir? essa vontade política é indispensável para que as coisas mudem - sempre foi, sempre será...
3) não tenho indicadores objectios do cumprimento da lei - não sei se alguém os tem, nesnte momento. a impressão que tenho é-me dada pela avalanche de visitas ao blogue e de questões colocadas por técnicos de todo o País (já respondi a mais de 300, e tenho várias em lista de espera...!). registo hoje um interesse inédito pelo cumprimento do DL 163/2006 - se não estivesse a ser cumprido, ninguém queria esclarecer as dúvidas, não é?
4) quando se fala de cumprimento da lei penso que é necessário distinguir entre duas coisas: a) cumprimento nos novos edifícios (naqueles que estão a ser projctados e construídos agora, e que têm de cumprir de raiz); b) cumprimento nos edifícios existentes, muitos dos quais têm um prazo para serem adaptados (que acaba, o mais tardar, em 2017).
5) Para quando uma fiscalização efectiva? Hoje, mais do que ao Estado, devemos colocar a questão a nós próprios, porque pela primeira vez o legislador abriu as portas ao papel fiscalizador da sociedade civil, dotando as pessoas com deficiência e as organizações que as representam de instrumentos jurídicos para exercerem uma acção fiscalizadora.
Gostava de falar deste útlimo ponto consigo...
melhores cumprimentos,
Pedro
Pode sempre contactar-me em m.ralha@hotmail.com. Realmente, sei bem que é o q diz, que a lei visa principalmente e para já os novos edifícios. Conheço-a bem, infelizmente, porque faço questão de apelar à mesma sempre que sou impedida de ter acesso a algum local público...tenho escrito bastante sobre a matéria para os jornais regionais e chateado bastante a Câmara Municipal. mas é precisamente de novos edifícios que falo. Por mais que existam bastantes tecnicos a pedir conselhos, a aplicação é ainda exígua. assim que puder faço questão de tirar fotografias e publicar de novos edifícios e sobretudo de escolas e hospitais para demonstrar exactamente aquilo que digo. E mesmo de cada vez que os passeios são intervencionados, não há o cuidado de ou voltar a pô-los como estavam, no caso de estarem já adaptados ou de, visto na altura estarem com a mão na massa " adaptá-los". Continuam a singrar os contntores do lixo nos passeios, os sinais de trânsito plantados no meio dos passaeios, os passeios demasiado estreitos...isto é só uma gota de àgua. Eu farto-me de protestar, mas a verdade é que devido a todos os condicionalismos continuo fechada em casa. Eu e mais um milhão...
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