Numa moradia unifamiliar com estacionamento no interior do lote é obrigatório que um dos lugares seja acessível?Não é obrigatório. Mas é recomendável.
Referem as normas técnicas do DL 163/2006, no seu ponto 2.8.1:
“O número de lugares reservados para veículos em que um dos ocupantes seja uma pessoa com mobilidade condicionada deve ser pelo menos de:
a) Um lugar em espaços de estacionamento com uma lotação não superior a 10 lugares (…)
”.É verdade que da leitura da Secção 2.8 (Espaços para estacionamento de viaturas) resulta aparente que as exigências aí contidas não são vocacionadas para edifícios habitacionais, mas essa aparência é enganadora – note-se que no início do Capítulo 3 (onde são abordados os edifícios habitacionais) o ponto 3.1.1 refere que as disposições específicas aí contidas devem ser aplicadas
“para além das disposições gerais contidas no capítulo anterior”.Por outras palavras, a primeira constatação que devemos fazer é que a exigência do ponto 2.8.1 se pode aplicar, de facto, aos edifícios habitacionais.
Mas as normas referem, depois, no seu ponto 3.2.6:
“Em espaços de estacionamento reservados ao uso habitacional (…):
2) Podem não existir lugares de estacionamento reservados para pessoas com mobilidade condicionada em espaços de estacionamento com uma lotação inferior a 13 lugares;
3) Os lugares reservados para pessoas com mobilidade condicionada devem constituir um lugar supletivo a localizar no espaço comum do edifício.”A segunda constatação que devemos fazer é que esses lugares de estacionamento reservado não são exigidos em espaços com menos de 13 lugares.
Devemos ainda, por fim, fazer uma terceira e última constatação: esses lugares de estacionamento, a existirem,
localizar-se-ão no espaço comum do edifício (ver texto já publicado no blogue,
clicando aqui).
Ora, num edifício de habitação unifamiliar não existe este espaço comum, i.e., não existem áreas que pertençam a mais de um fogo.
Nestes termos,
num edifício de habitação unifamiliar com estacionamento no interior do lote não é obrigatório que um dos lugares seja acessível.
Recomendação
Não sendo obrigatório criar de raiz um espaço que cumpra com as dimensões definidas em 2.8.2, é recomendável fazê-lo ou, pelo menos, possibilitar a sua criação no futuro.
Se, cumprindo as normas da Secção 3.3, o interior do fogo poderá mais tarde ser tornado acessível, porque não assegurar a mesma possibilidade no exterior? A longo prazo, o proprietário será beneficiado.
PHG 18Jan2008