Para o post completo remeto (com a devida vénia) para o blog "Sociedade Inclusiva" [clicar aqui]
No Reino Unido:
(16 de Janeiro de 2009)
Decisão judicial histórica, marco para pessoas com deficiência
«David Allen, um jovem de 17 anos confinado a uma cadeira de rodas, acaba de conseguir uma vitória jurídica contra o Royal Bank of Scotland.
Na primeira decisão desta natureza, um juiz determinou que o banco instalasse um elevador que permita a quem está em cadeira de rodas ter um acesso idêntico ao das outras pessoas.
Além disso, o banco ainda foi condenado a pagar ao jovem deficiente uma indemnização de 6.500 Libras, a mais elevada alguma vez paga num caso desta natureza.»
Em Portugal:
(In Público 07/08/2005)
Tribunal impõe instalação de WC para deficientes em bancos
«Uma decisão judicial inédita em Portugal obrigou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) a dotar uma nova agência de instalações sanitárias adaptadas às pessoas com deficiência, entendimento que pode vir a aplicar-se à abertura de novas sucursais por parte dos bancos.
A sentença, ditada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga em finais de Junho, conclui de forma taxativa que, além das condições de acesso, as agências bancárias que disponham de instalações sanitárias deverão adaptá-las à utilização por cidadãos com mobilidade condicionada.
A questão foi suscitada pela Câmara de Barcelos, por decisão do vereador do Planeamento e gestão Urbanística, Manuel Marinho, que indeferiu o pedido de licenciamento das obras para a instalação duma nova agência da CGD no concelho.»
Nota
O caso de Barcelos data de 2005. Desde então, entraram em vigor:
...a Lei 46/2006 (que proíbe e pune a discriminação de pessoas com deficiência, e que classifica a falta de acesso como prática discriminatória);
...o DL 163/2006, que não faz qualquer distinção entre instalações sanitárias destinadas ao público ou a funcionários (voltaremos a este tema num futuro post).
Por outras palavras, hoje em dia uma pessoa com deficiência portuguesa já tem ao seu alcance os instrumentos para proceder como o jovem escocês (de apenas 17 anos...).
PHG
18FEV2009
2 comentários:
Dados sobre este processo:
Caixa Geral de Depósitos versus Câmara Municipal de
Barcelos
Processo no. 712/04.OBEBRG
23 Junho 2005
Se alguém conseguir obter mais elementos, fostava muito de os consultar, para aprender...
Obrigado pela referência, Alexandra Rosado :-)
e nós por cá quando é que pegamos na nossa causa? vai tudo ficar fechadinho em casa a queixarsse da vida? achando que a vida nos condenou a isto? o miúdo escocês tem só 17 anos!!!!!!!
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