sexta-feira, dezembro 09, 2011

EXCEPÇÕES: Incumprimento de uma norma pode justificar incumprimento de outra?



Uma rua da nossa cidade tem uma inclinação longitudinal excessiva. Para além disso, também tem os passeios cheios de obstáculos (sinais de trânsito, pilaretes, etc.), que em vários pontos prejudicam a largura livre mínima exigida no DL 163/2006.

Não sendo possível reduzir a inclinação da rua, fará sentido estar a remover ou a reordenar os obstáculos?


Sim.

Faz sentido e é claramente obrigatório, nos termos do DL 163/2006.

A redução da inclinação longitudinal da via implicaria, obviamente, obras desproporcionadamente difíceis e onerosas, e por essa razão não é exigível (cf. artigo 10.º, n.º 1).

Não se pode, contudo, dizer o mesmo da remoção e reordenamento dos postes e sinais existentes no passeio. Essa obra em princípio será fácil, quer do ponto de vista construtivo, quer do ponto de vista do respectivo custo.

“Fará sentido” realiza-la?

Em rigor, só os peões que precisam de usar aquela rua sabem se faz ou não sentido. E provavelmente fará: para uma pessoa com mobilidade condicionada que tenha de vencer a inclinação excessiva da rua, os obstáculos serão uma dificuldade acrescida – tanto para a pessoa propriamente dita, como para terceiros que, eventualmente, a tenham de ajudar.

É por isso que a excepção ao cumprimento de uma norma não pode justificar, só por si, a excepção ao cumprimento de uma outra norma.

Este princípio está disposto no DL 163/2006, no artigo 10.º, n.º 5:

“Se a satisfação de alguma ou algumas das especificações contidas nas normas técnicas [de acessibilidade] for impraticável devem ser satisfeitas todas as restantes especificações.” (sublinhado nosso)

Por outras palavras, as excepções abrem-se norma a norma.


PHG 8DEZ2011

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