É exigida uma zona de rotação de 360º no interior da cozinha. O varrimento da porta pode sobrepor-se a essa zona de rotação?
Pode.
Referem as normas, no seu ponto 3.3.3, alínea 1):
«Após a instalação das bancadas [na cozinha da habitação] deve existir um espaço livre que permita inscrever uma zona de manobra para a rotação de 360º»
Esta é a única referência, no ponto 3.3.3, à zona de rotação. Em nenhuma parte se impede a sobreposição do arco de varrimento da porta da cozinha a esta zona de rotação.
Na Secção 4.4 (Zonas de Manobra) também não encontramos nenhum impedimento.
Há um ponto onde, de facto, se impede, essa sobreposição: mas esse ponto, 2.9.19 alínea 1), refere-se ao interior das instalações sanitárias – incluindo as da habitação, por remissão feita no ponto 3.3.4, alínea 4).
Aparentemente, as normas pressupõem que a porta da cozinha terá tendência a permanecer aberta.
Naturalmente, será sempre preferível que o arco de varrimento da porta não se sobreponha a esta zona de rotação, mas em rigor as normas técnicas do DL 163/2006 não o proíbem.
Recomenda-se que a zona de rotação fique situada no centro de um triângulo que tenha nos seus vértices o fogão, o frigorífico e a bancada de trabalho, por ser aí mais útil.
PHG 12NOV2007
Agradecimentos: JBP
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