As normas técnicas do DL 163/2006 definem a configuração da
zona manobra para rotação de 180º sem deslocamento no seu ponto 4.4.1.
O espaço livre exigido destina-se, como o nome indica, a permitir a rotação de uma cadeira de rodas (embora a sua utilidade não seja apenas essa).
“Sem deslocamento” indica-nos que a rotação será efectuada após a paragem da cadeira de rodas.
As zonas de manobra para rotação “com deslocamento” (definidas no ponto 4.4.2) são exigíveis nos locais onde a cadeira de rodas deve poder estar em movimento no momento da mudança de direcção, i.e., corredores, rampas, etc.).As ilustrações que constam do DL 163/2006 indicam algumas medidas básicas, mas não nos dão indicações suficientemente claras quanto à construção geométrica das zonas de manobra.
Importa esclarecer essa construção, porque se a zona de manobra para rotação de 360º corresponde a um círculo inteiro,
a zona de rotação de 180º não corresponde a uma semicircunferência, e a zona de rotação de 90º não corresponde a um quarto de circunferência.Observando com atenção as ilustrações que acompanham o ponto 4.4.1, verificamos, ainda, que algumas linhas rectas não são rigorosamente rectas, por haver sobreposição de pequenos arcos de círculo (veja-se, por ex., sob a roda esquerda, na ilustração dos 180º). Não nos sendo fornecidas as coordenadas do centro geométrico desse círculo... como desenhá-lo?
Uma metodologia possível e cumpridoraCom base na metodologia que aqui se apresenta é possível cumprir as normas do DL 163/2006, com uma diferença de área desprezível (para mais).
Basta seguir os seguintes passos:
Fig. 1 - Traçar um rectângulo de 1,50m x 1,20m.
Fig. 2 - Definir o centro para o semi-círculo, que terá 75cm de raio. O centro fica a 45cm do lado maior.
Fig. 3 - A rotação de 180º pressupõe a passagem de uma posição para outra. Em cada posição a cadeira precisa de uma zona de permanência (medindo 1,20m x 0,75m). Traçando uma linha a 75cm de distância do lado maior ficamos com largura suficiente para as duas zonas de permanência que a cadeira ocupa, que serão diametralmente opostas. A intersecção desta linha com as linhas já feitas dá-nos duas saliências, que farão parte do espaço a deixar livre.
Fig. 4 - Temos assim a nossa zona de rotação de 180º, que ocupa uma área bastante superior à de uma semi-circunferência.
PHG 11DEZ2007
Agradecimentos: Pedro Nave
Nota: estas ilustrações estão protegidas por direitos de autor, sendo permitido o seu uso para fins não lucrativos.