O DL 163/06 também se aplica à habitação unifamiliar?
Uma das novidades do DL 163/06 é a exigência de acessibilidade nos edifícios habitacionais (Art. 2.º, n.º 3).
Nada, no articulado deste DL, exclui expressamente as habitações unifamiliares, pelo que se deve concluir que esses edifícios são abrangidos.
Importa distinguir entre os edifícios existentes (já construídos ou com o processo de aprovação, licenciamento ou autorização já em curso em 8.2.2007, cfr. Art. 11.º) e os edifícios novos (os restantes).
Edifícios existentes
Não é definido um prazo obrigatório para adaptação das habitações unifamiliares existentes (cfr. Art. 9.º, onde não é feita referência à habitação)., de onde se depreende que essa adaptação não é obrigatória.
No caso de ser pedido o licenciamento de obras de alteração ou reconstrução destas edificações, essa licença não pode ser recusada desde que essas obras não agravem a desconformidade com as normas e haja razões para abrir uma excepção (cfr. Art. 10.º, n.º 1). Note-se que esta excepção, a ser aberta, sê-lo-á norma a norma (cfr. Art. 10.º, n.º 5), tendo de ser devidamente fundamentada e publicitada (cfr. Art. 10.º n.ºs 2, 4, 6 e 7).
Já relativamente às obras de ampliação, observa-se que elas estão referidas no n.º 1 do Art. 3.º e não no n.º 2, pelo que se deduz que, nesse caso, a aplicação das normas é obrigatória (desde que, novamente, não haja razões para abrir uma excepção).
Edifícios novos
Aplicam-se as normas que são definidas especificamente para a habitação (cfr. secções 3.2 e 3.3) e as disposições gerais aplicáveis definidas nos capítulos 2 e 4, e em relação às quais não haja uma razão para abrir excepção (ver acima).
É importante, neste ponto, "desmistificar" as exigências impostas à habitação unifamiliar. Não é obrigatória a colocação de barras de apoio junto à sanita (têm é de ser possível a sua colocação futura, em caso de necessidade), nem é proibida a existência de escadas (têm é de ser respeitadas algumas condições, para por exemplo permitir a instalação futura de uma plataforma elevatória).
Vale a pena seguir as normas, não procurando o recurso sistemático à excepção. Uma habitação acessível é uma habitação mais segura e confortável, que tem um maior prazo de validade – já imaginou o que é não poder envelhecer na sua própria casa?
PHG - 15MAR2007
quinta-feira, março 15, 2007
quarta-feira, março 14, 2007
Língua Gestual: Presença de Intérprete Obrigatória?
É obrigatória a presença de intérpretes de língua gestual portuguesa em salas de espectáculos e outras instalações para actividades sócio-culturais?
O DL 163/06 tem por objecto a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção (Art.º 1.º). As exigências expressas nas normas técnicas dizem respeito à configuração do edificado, não ao seu funcionamento. Não é feita referência, por isso, neste decreto, à presença de intérpretes de língua gestual portuguesa em instalações abertas ao público.
Já do ponto de vista da acessibilidade ao programa, os intérpretes de língua gestual portuguesa podem ser fundamentais, apoiando a comunicação entre surdos e ouvintes. O apoio de um intérprete pode assegurar a uma pessoa surda o acesso adequado a um serviço, prevenindo a sua discriminação (nomeadamente quando o usufruto passa pela comunicação - por exemplo, atendimento num serviço público) .
Não é necessária a presença permanente de um intérprete nas instalações – pode ser dada formação a alguns funcionários, ou pode ser requerida a presença de um intérprete (com marcação prévia).
Sugestão de contacto:
Associação de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa (AILGP)
Tel: 21 413 69 25
Fax: 21 347 86 52
E-mail: ailgp@mail.telepac.pt
PHG - 14MAR2007
O DL 163/06 tem por objecto a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção (Art.º 1.º). As exigências expressas nas normas técnicas dizem respeito à configuração do edificado, não ao seu funcionamento. Não é feita referência, por isso, neste decreto, à presença de intérpretes de língua gestual portuguesa em instalações abertas ao público.
Já do ponto de vista da acessibilidade ao programa, os intérpretes de língua gestual portuguesa podem ser fundamentais, apoiando a comunicação entre surdos e ouvintes. O apoio de um intérprete pode assegurar a uma pessoa surda o acesso adequado a um serviço, prevenindo a sua discriminação (nomeadamente quando o usufruto passa pela comunicação - por exemplo, atendimento num serviço público) .
Não é necessária a presença permanente de um intérprete nas instalações – pode ser dada formação a alguns funcionários, ou pode ser requerida a presença de um intérprete (com marcação prévia).
Sugestão de contacto:
Associação de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa (AILGP)
Tel: 21 413 69 25
Fax: 21 347 86 52
E-mail: ailgp@mail.telepac.pt
PHG - 14MAR2007
quinta-feira, março 08, 2007
Ideias-Chave (5)
Ideias-Chave (4)
sexta-feira, março 02, 2007
Acessibilidade na Escola
O Escola Aberta é um programa da Câmara Municipal de Lisboa, criado em 2003 com o objectivo de promover a acessibilidade no meio físico das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho.
É desenvolvido em parceria com a Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral/ Núcleo Regional do Sul e a Liga Portuguesa de Deficientes Motores/ Centro de Recursos Sociais.
Em termos globais, a promoção da acessibilidade na Escola deve desenrolar-se em duas vertentes: adequação da prática educativa e acessibilidade do meio físico.
O Escola Aberta intervém apenas no meio físico (que compreende o conjunto dos espaços comuns e dos espaços onde se situem recursos educativos) de forma a permitir a colocação da criança no estabelecimento de ensino público próprio da sua área de residência e a sua actuação da forma mais autónoma possível, i.e., fazendo uso pleno das suas capacidades.
Também são tidas em conta as necessidades de funcionários, encarregados de educação e outros visitantes. A possibilidade de intervir em espaços não destinados ao público, designadamente espaços de trabalho para funcionários, é analisada caso a caso.
Em 2004 desenvolvermos um conjunto de normas técnicas para orientar levantamentos de barreiras e elaboração de projectos e obras de adaptação.
As norvas normas do DL 163/2006 ainda não estão lá integradas, mas isso deverá ser feito em 2007.
O documento está pronto para seguir por e-mail em pdf. Para recebê-lo basta solicitar-mo por e-mail: pedro.gouveia@cm-lisboa.pt
Comentários, críticas e sugestões serão sempre muito bem-vindas.
No âmbito deste programa foi realizada apenas uma obra, na Escola Básica n.º 76, em Alcântara (não houve verbas para mais, presumo). Se alguém quiser agendar uma visita guiada, pode também fazê-lo para o meu e-mail.
É desenvolvido em parceria com a Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral/ Núcleo Regional do Sul e a Liga Portuguesa de Deficientes Motores/ Centro de Recursos Sociais.
Em termos globais, a promoção da acessibilidade na Escola deve desenrolar-se em duas vertentes: adequação da prática educativa e acessibilidade do meio físico.
O Escola Aberta intervém apenas no meio físico (que compreende o conjunto dos espaços comuns e dos espaços onde se situem recursos educativos) de forma a permitir a colocação da criança no estabelecimento de ensino público próprio da sua área de residência e a sua actuação da forma mais autónoma possível, i.e., fazendo uso pleno das suas capacidades.
Também são tidas em conta as necessidades de funcionários, encarregados de educação e outros visitantes. A possibilidade de intervir em espaços não destinados ao público, designadamente espaços de trabalho para funcionários, é analisada caso a caso.
Em 2004 desenvolvermos um conjunto de normas técnicas para orientar levantamentos de barreiras e elaboração de projectos e obras de adaptação.
As norvas normas do DL 163/2006 ainda não estão lá integradas, mas isso deverá ser feito em 2007.
O documento está pronto para seguir por e-mail em pdf. Para recebê-lo basta solicitar-mo por e-mail: pedro.gouveia@cm-lisboa.pt
Comentários, críticas e sugestões serão sempre muito bem-vindas.
No âmbito deste programa foi realizada apenas uma obra, na Escola Básica n.º 76, em Alcântara (não houve verbas para mais, presumo). Se alguém quiser agendar uma visita guiada, pode também fazê-lo para o meu e-mail.
quinta-feira, outubro 26, 2006
Uma Definição
Não é a primeira nem será certamente a última, mas a definição de Acessibilidade que proponho é a seguinte:
«A Acessibilidade é a capacidade do meio edificado de assegurar a todos uma igual oportunidade de uso, de uma forma directa, imediata, permanente e o mais autónoma possível.»
«A Acessibilidade é a capacidade do meio edificado de assegurar a todos uma igual oportunidade de uso, de uma forma directa, imediata, permanente e o mais autónoma possível.»
terça-feira, setembro 05, 2006
Um (Re)começo
É um momento que se espera de viragem, este em que a nova legislação sobre acessibilidade vem acompanhada de legislação específica sobre combate à discriminação de pessoas com deficiência.
Começamos este blog sobre Acessibilidade para Pessoas para Mobilidade Condicionada com a intenção de comentar e complementar, do ponto de vista cívico e técnico, estes dois passos legislativos.
Começamos este blog sobre Acessibilidade para Pessoas para Mobilidade Condicionada com a intenção de comentar e complementar, do ponto de vista cívico e técnico, estes dois passos legislativos.
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