quarta-feira, maio 16, 2007

WC: Bidé acessível?

Existem normas de acessibilidade para vários aparelhos sanitários, menos para o bidé. O bidé não tem de ser acessível?


O DL 163/06 não integra normas de acessibilidade para bidés.

A única exigência feita neste decreto relativamente a bidés encontra-se no ponto 3.3.4 alínea 1), onde se estipula que pelo menos uma instalação sanitária da habitação disporá de um bidé conjugado com sanita, lavatório e banheira.


PHG 16MAI07

7 comentários:

Anónimo disse...

Boa tarde, não querendo contrariar, gostava apenas deixar aqui uma nota a respeito do tema em questão.
No caso concreto da acessibilidade ao bidé, o Decreto-Lei nº 163/06 inclui o bidé no Capítulo 2 – Edifícios e estabelecimentos em geral; Secção 2.9 - Instalações sanitárias de utilização geral; ponto 2.9.19; alínea 2; ilustrado na página 139 do “Guia Acessibilidade e Mobilidade para Todos”.
O Capítulo 3 – Edifícios, estabelecimentos e instalações com usos específicos; Secção 3.3 – Edifícios de habitação – habitações; ponto 3.3.4; alínea 1; realmente só remete para o dever de, pelo menos, uma das instalações sanitárias de cada habitação ser equipada com, pelo menos, uma lavatório, uma sanita, um bidé e uma banheira.
Sintetizando, o capítulo três dá indicações de elementos a integrar dependendo da especificidade dos edifícios, no entanto, a disposição dos elementos e normas a que cada um destes se encontra sujeito, pertence ao capítulo 2.

Obrigada pela atenção, Lia Ferreira

Anónimo disse...

Concordo plenamente com a Lia Ferreira. Neste blog existe algum equívoco relativamente a este ponto.
Ao desenhar a instalação sanitária com todas as zonas livres e espaços de manobra necessários, penso que facilmente encontramos a localização do bidé.

Ana Claudia Baptista

Pedro Homem de Gouveia disse...

Caras Lia Ferreira e Ana Cláudia,

Verifico que não me expliquei bem, peço desculpa.

O que pretendo referir no texto é que só no ponto 3.3.4 se exige a EXISTÊNCIA de um bidé.

Aquilo que encontramos em 2.9.19 é a necessidade de a zona de rotação não ser PREJUDICADA pelo bidé, e a POSSIBILIDADE de o bidé se sobrepor parcialmente a essa zona de rotação - o que é diferente de dizer que ele tem de existir (e isso, de facto, não é dito).

Quanto ao ponto onde se deve colocar o bidé nas instalações sanitárias do fogo de habitação, de facto - e como diz, e bem, a Ana Cláudia - quando desenhamos o compartimento e lá inserimos as loiças e as zonas de rotação exigidas, a pergunta acaba por ser respondida pelas circunstâncias.

Em todo o caso, mantenho o essencial do texto: as normas técnicas do DL 163/2006 não estipulam como deve ser um bidé acessível, nem estipulam que tenha de haver bidés acessíveis.

Agradeço a vossa chamada de atenção.

Anónimo disse...

A razão de não existirem normas relativamente ao bidé acessível é simples: o bidé não faz parte das peças sanitárias usadas por pessoas co mob. condicionada. O ponto 3.3.4 alínea 1), onde se estipula que pelo menos uma instalação sanitária da habitação disporá de um bidé conjugado com sanita, lavatório e banheira é uma aberração, que quanto a mim apenas decorre do RGEU, instrumento que neste momento está completamente fora da realidade actual.

BidetSense disse...

Pelo que entendi o bidé é exigência legal, mas não necessariamente para ser usado por portador de necessidades especiais. Tenho umas dúvidas...
existe exigência legal para que o bidé seja de loiça?
existe alguma proibição de que seja instalado sobre a sanita?
um bidé tipo http://www.bidetsense.com satisfaz a exigência legal?

MoonWolf disse...

Boa Noite e um Olá especial para o Pedro
Pedro...
Numa reunião camarária deparei-me com a seguinte questão:
IS adaptada, completa!
É engraçado porque nessa CM, alguns técnicos assumem que podemos ter uma IS adaptada com Sanita, Lavatório e Banheira (eventualmente podemos ter uma base de duche), desde que exista uma outra completa, com o tal bidé, que muitos clientes retiram mal podem.
Segundo o que aqui li, a IS completa decorrerá mais do RGEU do que do 163. Logo, se assim for, poder-se-ia alegar que tendo uma outra IS completa, na habitação, que a IS adaptada possa ter somente a sanita, o lavatório e a base/ banheira?
Abraço

Nuno disse...

Caro Pedro Gouveia, boa tarde

Faço exatamente a mesma pergunta que o Moowolf.
Isto é possível?